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Ex-tarifário e seus benefícios

Não há dúvida que a falta de confiança no governo Dilma Rousseff, causada por incertezas relacionadas à área fiscal, foi o principal fator que levou a economia brasileira para baixo. Agora, com a retomada da confiança pelos investidores após o seu afastamento, já se desenha no horizonte um processo de recuperação pelo qual o País deverá passar nos próximos anos.

Nesse sentido, o regime de ex-tarifário surge como um dos principais indutores desse crescimento, já que oferece mecanismos que permitem às empresas reivindicar benefícios como reduções tarifárias nas importações de insumos decisivos para a produção dos bens de capital ou bens de produção, informática e telecomunicações não produzidos no País, o que possibilita reduzir custos de investimentos, modernizar o parque industrial e melhorar a infraestrutura de serviços, além de estimular a evolução do mercado interno com a ampliação da oferta de empregos.

A concessão do regime foi estabelecida pela Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), mas está regulamentada pela Resolução Camex nº 66, de 14 de agosto de 2014, que explicita requisitos e procedimentos relacionados ao tema. A concessão só ocorre depois de parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex), que promove consultas públicas com o objetivo de apurar a não existência de produção nacional. Tais concessões ganham a denominação de ex – de exceção – porque funcionam temporariamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com numeração própria e descrição dos equipamentos que serão importados.

Como as pretensões são postadas no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os possíveis fabricantes no âmbito do Mercosul podem contestar e se opor à publicação e aprovação do Ex-tarifário. O prazo médio para análise de pleito é de 90 dias. A Tarifa Externa Comum (TEC) varia de 0% a 20%, em intervalos de dois pontos percentuais, mas o Conselho do Mercado Comum (CMC) pode estudar a adoção de uma TEC superior a 20%. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota do Imposto de Importação é fixada em 2%. A redução do Imposto de Importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Nos dias que correm, porém, em razão da paralisia por que passa o Mercosul, motivada pela indefinição quanto ao país que o presidirá, muitos insumos tiveram seus custos de importação majorados por falta de deliberação do bloco. Assim, insumos, como filme de polivinil butiral, não fabricado no Brasil, que eram taxados a 2%, estão onerados em 16%.

É de se observar que, com a passagem da Secretaria Executiva da Camex para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores em julho de 2016, aguarda-se a transferência desses serviços para este órgão. Por enquanto, para usufruir desses benefícios, as empresas devem pleitear o direito na Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC, apresentando catálogos e informações técnicas sobre o bem que pretendem importar, além de discriminar o projeto relacionado com a importação pretendida. Até o final do ano, espera-se que entre em funcionamento o Sistema Eletrônico do Ex-tarifário, que proporcionará mais agilidade à análise do pleito.

Seja como for, são muitas as vantagens que o regime de ex-tarifário estabelece. Para usufruí-las, porém, é recomendável contar com a assessoria de uma empresa especializada em comércio exterior, que pode dar ao seu cliente uma visão ampla dos benefícios que podem advir de sua utilização.

(Milton Lourenço, presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC). E-mail: [email protected]. Site:www.fiorde.com.br)

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