A crise econômica e política que vem afetando o país nos últimos anos está prejudicando a classe trabalhadora de forma direta e indigesta. O Brasil está em um ciclo de aumento significativo de desemprego. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados totalizou a marca de 12 milhões de pessoas, sendo que somente no último ano de setembro de 2015 a setembro de 2016 registramos o total de três milhões de novos desempregados. Assim, atingimos a horrível sétima colocação no percentual de desempregados no mundo.
Em decorrência de tais fatos, os trabalhadores estão vendo seus Direitos serem tolhidos. Primeiro, pela crise econômica financeira das empresas. E, segundo, pela demora na tramitação de um processo perante o Poder Judiciário.
No tocante a crise financeira das empresas, em uma simples análise por falta de comercialização de produtos e serviços, o empregador para diminuir seus custos tem que rescindir o contrato de trabalho. Fato este que gera gastos e necessita de receita, tendo em vista que para dispensar o trabalhador, a empresa tem que pagar em via de regra: aviso prévio, saldo salarial, 13ª salário, férias e multa sobre o FGTS, em uma única parcela.
Vale dizer que diante do atual cenário econômico, algumas empresas dispensam o trabalhador sem efetuar corretamente o pagamento das verbas rescisórias. E esta situação vem gerando, nos últimos anos, uma enorme quantidade de demanda judicial.
O atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, explanou que neste ano de 2016 devem ingressar na Justiça do Trabalho o total de três milhões de ações, número este bem maior comparado ao ano de 2015 que teve 2,66 milhões de processos. Trata-se de um aumento de 13% em comparação nestes anos, lembrando que em 2014 para 2015 também houve o avanço de demandas em 5,1%.
Neste diapasão, o Judiciário está com excesso de processos, sendo pleiteados, principalmente pelos trabalhadores. Além dos pagamentos de verbas rescisórias, outros casos também têm grande volume de ações: o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de horas extras. Esse número grande de demandas faz com que ocorra uma dilação acentuada do lapso temporal para audiência e julgamento. Ou seja, os trabalhadores que buscam seus direitos por via judicial sofrem com a demora processual para receber seus pleitos.
Para melhor ilustrar a situação de demora da Justiça do Trabalho, os trabalhadores que estão ingressando com ações têm, em alguns casos, a primeira audiência marcada somente para o ano de 2018. Isso mesmo 2018!
Sendo assim, o trabalhador amarga prejuízos de maneira concreta, sofrendo certamente danos matérias e danos morais.
A solução para o presente caso vem sendo discutida por anos pelos operadores do Direito e toda sociedade. O ideal é que todas as partes cheguem a uma solução, com a satisfação do crédito do trabalhador em um lapso temporário razoável, resultando assim, no que prega a nossa Constituição Federal estipulando a Justiça Social.
(Ruslan Stuchi, advogado, palestrante, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito e São Bernardo do Campo e em Direito Ambiental pela UniFMU e sócio do escritório Stuchi Advogados)