No último dia 31 de maio, depois de intensos debates entre a equipe econômica do governo e os parlamentares, foi editada a Medida Provisória n. 783, que criou uma nova espécie de Refis, agora denominada de Pert-Programa Especial de Regularização Tributária.
O texto veio para substituir o Refis instituído pela Medida Provisória n. 766, que encontrou forte resistência no Congresso Nacional, especialmente por não ter previsto qualquer desconto em juros e multas.
Nos últimos anos, a Receita Federal implementou vários parcelamentos semelhantes. Dentre os mais famosos, tivemos, em 2009, o “Refis da Crise” e, em 2014, o “Refis da Copa”.
A despeito das críticas que sofrem, esses programas buscam, além da recuperação de créditos fiscais, incentivar o aumento da atividade econômica, já que a regularidade fiscal é essencial para a participação em licitações e obtenção de financiamentos.
De acordo com as regras do programa, poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial, com dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão até o dia 31 de agosto de 2017.
Diferentemente do Refis anterior, o Pert prevê parcelamentos em até 180 meses com desconto máximo de 90% nos juros e 50% nas multas. Outra novidade que merece destaque é a possibilidade de serem escolhidos os débitos que serão incluídos no parcelamento.
O governo pretende arrecadar R$ 13 bilhões com o novo programa. O ânimo dos contribuintes em aderir ao parcelamento será decisivo para que sejam alcançados os efeitos desejados nos cofres da União e no incremento da atividade econômica.
(Daniel Walner Santana Duarte, advogado e procurador do Estado)