O jornal O Globo publicou uma importante ressalva sobre a criminalidade infantil no Brasil. Esta situação tem sido alarmante na população brasileira, que tem sofrido com as consequências desta violência. As ruas de cidades populosas, como o Rio de Janeiro, tem sido alvos explícitos deste crime. Atualmente, o Estado fluminense é um reflexo da realidade brasileira nas ruas. Crianças e adolescentes fazem delas um palco de criminalidade seguido de impunidade.
Esses menores infratores praticam crimes de diversas categorias. E a cada dia que passa, os crimes hediondos também fazem parte desta rotina. Estes, que cercam toda a população pela dor da violência. Tais dados são apontados em toda a comunicação brasileira: “Estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) revelam que a polícia deteve, de janeiro a setembro deste ano, 6.143 crianças e adolescentes no Estado do Rio, sendo que 913 (14,8%) já haviam sido apreendidos após cometerem um crime. Quase 90% desses infratores voltaram para as ruas. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, 682 jovens (apenas 11% do total) foram levados para centros de correção. O restante cumpriu, em liberdade, algum tipo de medida socioeducativa.” (O Globo, 12 de outubro de 2014).
Os crimes provenientes dessa “pequena” parte da população brasileira é uma afirmação de que a falta de punição acelera a constância destes anos. Uma violência que se estende continuamente em meio à impunidade. A lei que ampara esses jovens e crianças infratores permite que os pais se responsabilizem pelos atos de violência cometidos pelo menor.
Acontece assim: quando a criança ou adolescente é flagrado, pela polícia, ele é levado à delegacia. E durante a ocorrência, os pais do menor infrator são comunicados à respeito do flagrante. Na delegacia, o responsável assina um termo de responsabilidade comprometendo-se a observar atentamente a rotina dos seus filhos. Nesse termo, eles também se comprometem a manter um acompanhamento com assistentes sociais.
Na assinatura do termo, ele deve também comprovar vínculo empregatício, bem como, a escolaridade do seu filho. Que deve estar matriculado numa escola, e frequentando regularmente. De certa forma, esse infrator menor de 18 anos de idade é um caso isolado da justiça.
Há mais de 20 anos atrás o desembargador Djalma Tavares de Gouveia teve uma previsão a respeito desta onda de crimes que vem assombrando a população brasileira. Ele, que também já fora Juiz da Infância e da Juventude de Goiânia, fez um comentário na década de 1980 sobre este assunto que assombra a população até os dias de hoje.
Naquele momento, como Conselheiro da Associação Brasileira e Magistrados da Infância e da Juventude, ele lembrou da tragédia dos janízaros (do turco yeniçeri, que significa “nova força”) durante um evento na capital goiana. O nome turco foi dado às crianças cristãs capturadas por islâmicos durante a batalha. Elas eram mantidas como escrevas, e posteriormente, convertidas ao islamismo – um sistema religioso fundado no início do século VII por Maomé; e nesta doutrina, os mulçumanos seguem os ensinamentos do livro sagrado o Alcorão, tentando seguir os chamados Cinco Pilares.
Estas crianças escravizadas constituíam a elite do exército turco, dos “sultões otomanos”. Este exército era formado em Otomano, que era um estado truco que existiu entre 1299 e 1922, e compreendia a Anatólia, o Médio Oriente, bem como, parte do norte da África e do sudeste europeu.
As crianças capturadas pelos islâmicos nestas batalhas eram educadas na lei islâmica e na língua turca. Elas também aprendiam a utilizar armas de acordo com as artes militares. Esses jovens cresciam tendo próprio sultão como sua figura paterna, e o defendia até a morte, até mesmo contra o seu povo de origem. Este corpo de soldados só deviam lealdade aos sultões, e lutariam contra qualquer inimigo.
A Abordagem sobre os janízaros por Djalma Tavares foi citada numa reportagem da época pelo o Juiz de Menores em São Paulo, que também era integrante da Comissão Especial do Menos Ministério da Justiça, Wilson Barreira. A notícia foi destaque no jornal “O Estado de São Paulo”: “(...) é hora de alertar toda a nação para o enorme desastre que se vislumbra, isto é, o surgimento de nova categoria de criminosos, menores de 18 anos, delinquentes profissionais estimulados pela previsão de penas brandas. Infelizmente, não há nenhum exagero nesta afirmação e o tempo se encarrega de demonstrá-la, há menos que se faça algo, parecendo-nos prudente mencionar a advertência do ilustre desembargador Djalma Tavares de Gouveia, do Tribunal de Justiça de Goiás, quando no I encontro do Menor de Goiânia (1988) lembrou da tragédia que representou o aparecimento dos “janízaros”, numa triste ilustração do que pode ser feito, em termos de deformação educacional e espiritual com crianças e jovens(...)” (O Estado de São Paulo, 13 de junho de 1990).
Djalma Tavares mencionou este fato no Primeiro Encontro do Menor em Goiânia, que aconteceu no ano de 1988. E trazendo para a contextualização brasileira: percebe-se que, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, vem surgindo um movimento de “janízaros cariocas”. Segundo Tavares, há muito tempo esse movimento vem se formando, acabando por eclodir nas lutas armadas pelo tráfico de drogas da atualidade. Atos criminosos hediondos são praticados naturalmente por jovens infratores em todo Brasil. Aa falta de penas mais severas para o menor que pratica tais crimes aceleram o processo de aperfeiçoamento deles. Crianças de adolescentes se especializam em cometer crimes, e a lei que os amparam atualmente só está servindo para aperfeiçoar essa violência. Que é mútua: afeta desde aqueles vitimados pelo crime, como o próprio menor infrator.
Foram 26 anos desde que essa discussão foi levantada aqui na cidade de Goiânia. Pode se dizer que Djalma teve uma “premonição” do que estaria por vir. Este termo científico é utilizado para descrever a sensação ou advertência antecipada do que vai acontecer. Isso diante de uma situação ou fato que deve ser tomado como aviso. Esta palavra é bastante conhecida no senso comum, pois é recorrente na literatura e/ou filmes que tem como tema principal da exploração da capacidade sobrenatural de prever o futuro. Mas o termo é utilizado para designar uma suposta ocorrência de avisos sobre acontecimentos futuros associados à realidade natural.
Premonição ou não, a experiência é concreta e nada ficcional. E a cada dia que passa firma-se uma sociedade que já não enxerga ,aos justiça e solução efetiva para a situação da criminalidade infantil no Brasil. Os dois lados da história são vítimas reféns do crime. É preciso uma mudança já! Na nossa cidade, no nosso Brasil. Assim que não pode ficar. São leis suaves que amparam crimes nada brandos, e escolas que mais se preocupam em estatísticas do que, de fato, com educação. Pais que ignoram os feitos dos filhos para amenizar a sua própria culpa. Enquanto isso, muitas crianças e adolescentes, tornam-se delinquentes nas ruas. Vitimando ou não! Estão criando um exército efetivo de criminalidade e infanto juvenil comandado por adultos. Entretanto, muito se espera do congresso Nacional sobre a problemática. Até quando?
(Flávia Menezes, escritora e redatora do Jornal da Cultura Goiana)