A Constituição Federal de 1988, não abordou inicialmente a cooperação entre entes federados por meio de consórcios ou convênios, mas a Emenda Constitucional nº 19/98, conhecida como a Reforma Administrativa, trouxe mudanças nos seu Art. 241 e passou a tratar dos consórcios públicos prevendo seu disciplinamento por meio de lei ordinária.
Apesar de tal previsão constitucional ter se dado em 1998, foi somente em 2005 depois de grande período de discussões acerta do Projeto de Lei nº 3884/04 que foi aprovada a Lei federal de nº 11.107/05 que dispôs sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Apenas a partir deste momento têm-se um delineamento concreto da figura consorcial no Brasil.
Mas o que é o instituto jurídico supramencionado afinal? Nas lições de Mello, são contratos realizados entre as pessoas de Direito Público de capacidade política, isto é, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vista da realização de atividades públicas de interesse comum os quais resultará uma pessoa jurídica que os congregará.
O objetivo dos consórcios públicos fica bem definido no Artigo 241 da Constituição Federal onde limita o objetivo dos consórcios públicos à gestão associada de serviços públicos.
A razão de existência dos consórcios públicos se dá sobretudo para a articulação microrregional ou regional que possibilita mecanismos de planejamento e gestão na busca do desenvolvimento de sua área de atuação. Na visão dos juristas Junqueira e Cruz serve ainda para “a prestação de serviços pela atuação integrada dos entes obtendo ganhos de escala no provimento direto ou subcontratação dos mesmos. A diminuição de custos operacionais, ampliando a oferta de serviços pela otimização dos recursos humanas e redução da ociosidade no uso de equipamentos e recursos materiais. A viabilização de investimentos maiores do que cada ente poderia disponibilizar sozinho, diminuindo custos com a aquisição de bens, equipamentos e serviços. A formação e capacitação de um corpo técnico especializado na área de atuação do consórcio. A proposição de estratégias de cooperação inovadoras visando o desenvolvimento da região. A união em caráter suprapartidário viabilizando espaços de discussão dos temas de interesse dos consorciados” (JUNQUEIRA; CRUZ 2002)
Outra importante finalidade não citada pelos autores, é a formação de capital político a ser utilizado em negociações seja com algum dos Poderes, potenciais investidores ou outros entes federados.
Malgrado, exista há doze anos a lei que regulamentou a criação dos consórcios públicos, eles em sua unanimidade até o ano de 2015 se concentravam no âmbito municipal, formando consórcios intermunicipais, sempre com atuação muito específica, seja para a saúde, seja para o turismo, cultura, transporte, educação, entre outros. Na sua totalidade com uma temática bastante enxuta pelas suas especificidades.
Em 03 de julho de 2015 surgiu no coração da América do Sul, a maior inovação no que tange este tema com o surgimento do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, composto pelos Estados de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Rondônia.
A região é caracterizada pelas elevadas taxas de crescimento do PIB regional, pela pujança de suas exportações e pelo notável potencial empreendedor de sua população. O Brasil Central é a região que mais cresceu nos últimos dez anos e que apresentou a maior taxa de redução de pobreza.
As finalidades do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central são, tematicamente: o desenvolvimento econômico e social do Brasil Central, de maneira sustentável e competitiva; na agropecuária, o desenvolvimento de políticas para a ampliação da produtividade da pequena e média propriedade, com ênfase no assessoramento técnico, base para a emergência e fortalecimento de uma nova classe média rural; na infraestrutura e na logística, o desenvolvimento de projetos de integração para a região e inserções nacional e global, além da definição de ações que possam fomentar as atividades correlatas; na industrialização, a elaboração de políticas que proporcionem a ampliação da produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos associados; na educação, o aprimoramento do ensino básico e profissionalizante, de modo a capacitar os estudantes a se adequarem ao mercado de trabalho e corresponderem às exigências de conhecimento sobre tecnologias contemporâneas e vindouras, e a instituição e funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; no empreendedorismo, o fomento de medidas que possibilitem a ampliação da competitividade e o acesso a crédito para o aprimoramento de tecnologias que possam atender às exigências do mercado nacional e internacional; na inovação, o fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia, dos serviços avançados e das ações de fomento de seu ecossistema tais como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, startups e inserção em redes globais; no meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o desenvolvimento de instrumentos de planejamento e gestão ambiental em apoio ao desenvolvimento sustentável da região do Brasil Central.
Em dois anos e cinco meses de sua existência o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, mostra à que veio e a força que tem. Tal afirmação se torna palpável ao verificarmos as conquistas do bloco. Vejamos: Realização de 19 (dezenove) Fóruns de Governadores com a presença de várias autoridades como Ministros, Embaixadores, Presidente do BNDES e representantes do BID; formação de importantes parcerias como as com o Instituto Natura, Itaú Social, Instituto Brava; ações de cooperação na área de gestão pública que resultaram em importantes ações como a criação do Pacto de Segurança Pública Integrada; estudo para compra compartilhada de medicamentos de alto custo que reduzirá os custos de aquisição dos entes consorciados; estudos econômicos importantes da região para criação do mercado comum; unificação de exportações; estudo sobre a harmonização de alíquotas; ações que visam aliança com o munícipios para melhoria de indicadores da região. Além disso podemos elencar o processo de renegociação de dívidas dos estados; a inclusão das unidades da Federação na divisão dos valores referentes à multa arrecadada pelo governo federal com a Lei da Repatriação; a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos depósitos judiciais públicos, com a possibilidade de utilização desses depósitos para pagamento de precatórios; a aprovação da PEC que permite a utilização dos depósitos judiciais privados para o pagamento de precatórios e a aprovação da convalidação dos incentivos fiscais na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o abatimento dos valores da compensação previdenciária débitos junto ao INSS.
Com um olhar visionário, sete governadores criaram uma ferramenta que dia após dia tem potencializado o desenvolvimento sustentável de seus estados, alavancando indicadores positivamente, possibilitando melhorias para a população e resolvendo problemas que ultrapassam os limites fronteiriços.
Fechamos 2017 convictos de que muito foi conquistado até aqui por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, mas com a certeza de que ainda há muito à se fazer nos anos vindouros. O coração da América do Sul continuará pulsando forte em 2018 trazendo ainda mais conquistas para nosso povo e materializando nossas incríveis potencialidades.
(Leonardo Jayme de Arimatéa é bacharel em Direito, tem especialização em Estudos de Política e Estratégia, MBA em Administração e Contabilidade Pública e larga experiência em Gestão Pública. Atualmente é Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.)