Os procuradores do Estado de Goiás, carreira cujo subsídio inicial é de R$ 28.000,00, além da percepção de honorários advocatícios, realizaram, por meio de suas associações classistas, uma campanha difamatória contra os advogados públicos que atuam nas Autarquias estaduais, campo no qual, em Goiás, os procuradores do Estado não possuem legitimidade para atuar, senão em caráter excepcional.
Ocorre que o governo do Estado, visando à racionalização dos serviços jurídicos prestados às autarquias e fundações públicas estaduais, havia decidido reunir todos os cargos efetivos de advogados autárquicos em carreira única, medida que confere eficiência para as atividades de autarquias como: Detran, Agetop, Goiás Prev, Ipasgo.
Atualmente, os cargos com atribuição para representar judicial e extrajudicialmente as autarquias estaduais estão distribuídos em várias carreiras com diversas denominações, realidade que em nada atende ao interesse público e à eficiência na prestação dos serviços públicos aos cidadãos goianos.
Assim, com o intuito de sanar esta indesejável desorganização, havia sido enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Alego projeto de lei que regulamenta um dispositivo da Constituição Estadual (art. 92-A) e reúne todos esses advogados de autarquia em carreira única, a saber: procurador autárquico.
É importante destacar que o referido projeto de lei não acarretaria transposição de cargo público, o que seria inconstitucional, mas apenas altera a nomenclatura dos cargos já existentes e os reúne em carreira única, sem alterar requisitos para investidura e as atribuições de cargos.
Trata-se, pois, de medida de organização funcional de induvidosa constitucionalidade, como já esclareceram o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto e o renomado constitucionalista Uadi Lâmego Bullos. O que havia conferido segurança ao governo do Estado para adotar tal providência.
Porém, retomemos, as Associações Classistas de outra carreira de advogados públicos, com atuação exclusiva na Administração Direta (secretarias de estado), que em Goiás, recebem mais do que juízes e promotores, além de poderem exercer a advocacia privada, se levantaram, por vaidade e corporativismo predatório, contra a estruturação de outra carreira que atua em âmbito diverso. E, para tanto, fazem afirmações inverídicas, com o claro objetivo de confundir a opinião pública.
Cumpre desfazer ao menos uma dentre as várias mentiras que vêm sendo repetida.
Os advogados públicos que integrariam a carreira de procurador autárquico são todos efetivos e estáveis, isto é, prestaram concurso público, para os cargos de advogado que exercem atualmente (caso dos gestores jurídicos), ou ocupam os cargos de advogados de autarquia desde 1983 e foram efetivados pela Constituição Federal de 1988, vale dizer, juridicamente possuem o mesmo tratamento que os concursados.
Em síntese, quem sairia ganhando com a estruturação da carreira de procurador autárquico seria o interesse público e, como consequência, a sociedade, pois a recuperação dos créditos das autarquias se daria de forma ainda mais ágil e efetiva, o que, na prática, significaria milhões de reais a mais nos cofres públicos estaduais.
Contudo, em razão da histeria midiática realizada pelas Associações dos Procuradores do Estado, o governador entendeu por bem retirar o projeto de lei da Alego.
Assim, é forçoso concluir que o interesse público, por ora, restou subjugado por interesses e vaidades classistas.
(Leonardo de Castro Silva, gestor jurídico/procurador autárquico e professor de Direito na Escola de Governo do Estado de Goiás)