Tenho a honra e satisfação de participar desse o início do Projeto, representando a Advocacia Goiana, na condição de Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando do incansável, Claudio Lamachia, ladeados dos abnegados pares, nestes quase 2 (dois) anos de peregrinação no Congresso Nacional, em necessárias e produtivas diligências apresentando fundamentos técnicos e jurídicos para viabilizar em primeiro momento, o relevante Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 141/2015.
Este Projeto de Lei foi aprovado em 23/08/2017 no Senado Federal, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, sob a brilhante relatoria da Senadora Simone Tebet, que altera a Lei n° 8.906/94 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB), com a finalidade de penalizar a violação dos direitos e prerrogativas da advocacia, requisitos preponderantes para o nosso pleno exercício do “múnus público” representado pelo Direito de Defesa e o Estado Democrático (à vida, liberdade, patrimônio, manifestação...) do jurisdicionado (cidadão).
Assim, vencida aquela etapa junto a Câmara Alta, foi remetido à Câmara dos Deputados, onde iniciamos diligências essenciais perante os parlamentares daquela Casa, com o escopo de apresentar notas técnicas visando fomentar as fontes de pesquisas e fundamentos para persuadir os Deputados Federais em suas convicções na relevância da votação e aprovação do PL 8.347/2017 (sob novo número).
Neste diapasão, em virtude do exitoso trabalho participativo de toda classe advocatícia, emergiu a incontestável vitória histórica, na aprovação do Projeto, no final desta terça-feira (05/11) pelo placar de 45 X 3 votos perante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sob a relatoria do atuante ex-Presidente da OAB/RJ e ex-Conselheiro Federal, Deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Entretanto, ressalto que superada mais esta batalha, a luta terá novas articulações, manobras e trincheiras “lobby” em desfavor da aprovação da PL n° 8.347/2017, capitaneadas na surdina por uma minoria de agentes públicos que desejam a perpetuação da vulnerabilidade e impunidade de suas condutas e obrigações perante ao Estado Ético, Moral, Legal e Democrático de Direito.
Deste modo, imprescindível à aglutinação, convocação para apresentação e defesa desta nota técnica por todas as lideranças da sociedade e advocacia brasileira junto aos parlamentares de seus respectivos relacionamentos, na convergência destes ideais republicanos inerentes ao fortalecimento dos anseios dos jurisdicionados, corolário do respeito às prerrogativas, sendo o Projeto remetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados, doravante.
Prerrogativas não é Privilégio, é Lei e Garantia do Direito de Defesa.
(Leon Deniz, advogado)