No estado das Alagoas, terra dos marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, que galgaram a presidência da República, nasceu o jornalista Armando Calheiros Acioli, exatamente na Cidade de Muríci.
Seus familiares, em Goiás, residiram primeiramente em Ipameri onde atuou no jornal estudantil do Ginásio Estadual.
Em Goiânia, ainda jovem, colocou em prática a sua vocação iniciando-se no O Popular, onde completou 50 anos de casa.
Foi um dos fundadores do Sindicato dos Jornalistas e associado atuante da Associação Goiana de Imprensa. Destacou-se pela defesa dos colegas, vários dos quais vítimas dos poderosos de então.
Concebeu Armando Acioli e fê-la realidade a criação da Comissão Especial de Defesa do Jornalista no âmago da Associação Goiana de Imprensa, em 18 de fevereiro de 1966 quando o regime autoritário imposto pelos militares prevalecia em Goiás. Então à Comissão Especial de Defesa do Jornalista ele concebia interviu com altivez em vários casos, defendendo profissionais, alguns dos quais foram prisioneiros pelo regime reinante.
Lembro-me de quando o Jornalista Batista Custodio foi feito prisioneiro e a Comissão idealizada por Armando Acioli dignificou a sua existência fustigando os algozes do editor do Diário da Manhã. Recordo-me ainda das vezes em que a Comissão evitou que alguns jornalistas fossem “enviados” para quartéis militares de Juiz de Fora, símbolo da truculência.
Lembro-me de uma feita, em Brasília, no Hotel Nacional, quando uma mesa ocupada por altas patentes militares, os quais através de um ardil, almejavam denegrir a imagem dos Diários Associados de Goiás. Tentaram conseguir a aprovação dos jornalistas ali presentes. Perdura hoje em minha mente a imagem de Armando Acioli, de dedo em riste, de pé, no meio do salão, conclamando os companheiros a não participarem daquele evento esdrúxulo e voltassem às “plagas goianas”. Foi o que aconteceu, de fato, mostrando sua admirável atuação como presidente da Comissão Especial de Defesa dos Jornalistas. Naquele dia, a Comissão, com galhardia defendia os Diários Associados em Goiás, então dirigido pelo também alagoano jornalista Francisco Braga Sobrinho, que prestou grande serviço a Goiás.
Daí porque, saudando Armando Acioli, tão bom homenageado pela atual diretoria da Associação Goiana de Imprensa, publico a seguir o texto completo do regimento da Comissão elaborada que foi por Armando Acioli juntamente com outros membros da diretoria da AGI aos quais estendo meus cumprimentos pois, com exceção do pranteado Rafael Moreira, estão todos vivos participando do progresso de Goiás.
Regimento interno da “comissão especial de defesa do jornalista
A Comissão Especial de Defesa do Jornalista será regida, nas suas atribuições e competência, pelo seguinte Regimento Interno.
Art. 1º - A comissão Especial de Defesa do Jornalista será constituída de 5 (cinco) associados da categoria de militantes, inclusive 2 (dois) advogado dos quadros da Associação Goiana de Imprensa e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, designando-se os membros em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo da AGI , sob a Presidência da primeira.
Art. 2º - Compete à C.E.D.J., através da delegação de poderes, adotar todas as medidas a seu alcance, inclusive judicial e extrajudicialmente, no resguardo das prerrogativas do livre exercício profissional.
Art. 3º - A comissão Especial de Defesa do Jornalista se reunirá. Independentemente da convocação, em caráter de urgência, na sede da AGI, todas as vezes em que o associado, através de petição dirigida à C.E.D.J., demonstre encontrar-se sob efeitos de ameaças na sua integridade física ou moral, ou qualquer outra modalidade de atentado à liberdade de imprensa, quando apenas no exercício de suas atividades profissionais.
Parágrafo Único – Nos casos notoriamente graves, a reunião da C.E.D.J. Independerá do petitório.
Art. 4º - A Comissão Especial de Defesa do Jornalista, para o melhor desempenho de seus encargos, terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário Geral, escolhidos entre seus membros, realizando-se a reunião da C.E.D.J. em conjunto com o Conselho Deliberativo e a Diretoria da AGI, sob a presidência desta. Nesta reunião, pela maioria de votos presentes, serão tomadas as deliberações que nortearão os trabalhos da Comissão.
Art. 5º - Os órgãos diretivos da entidade tomarão, obrigatoriamente, conhecimentos dos trabalhos da C.E.D.J., através da feitura de relatórios, exposição verbais ou qualquer outros esclarecimentos julgados necessários pelos seus membros, para o pleno desempenho de suas atribuições.
Parágrafo Único – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos através de deliberações dos órgãos dirigentes da Associação Goiana de Imprensa, pela maioria dos presentes, em reunião previamente convocada para o fim específico.
Goiânia, 18 de fevereiro de 1966.
Armando C. Acioli – Presidente da CEDJ
Alirio Alonso de Oliveira – Vice Presidente da AGI
Waldemar de Faria – Tesoureiro
Rafael Moreira – Secretário
Lourenço Pinto de Castro – 2º Tesoureiro
(Walter Menezes, ex-presidente, conselheiro permanente da AGI – Associação Goiana de Imprensa e diretor do Jornal da Cultura Goiana)