O Conselho Administrativo Tributário - CAT, instituição integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - Sefaz, que tem como função o julgamento administrativo de questões de natureza tributária no Estado de Goiás, vem por meio desta apresentar esclarecimentos à sociedade a respeito de artigo de opinião intitulado “A Mulher de César e o Conselho Administrativo Tributário”, de Claudio Modesto veiculado no dia 27 de janeiro no ornal Diário da Manhã.
O artigo em referência, a despeito de tecer considerações baseadas em convicções subjetivas sobre questões pontuais, especialmente sobre a nomeação de membros que vieram integrar os órgãos julgadores do CAT, lança suspeita sobre toda a instituição, atingindo, consequentemente, a honorabilidade dos 17 conselheiros do Fisco e 16 Conselheiros Classistas, além dos demais cooperadores – sem alusão expressa de quem teria praticado supostas irregularidades – ao asseverar que no cenário atual o CAT “não parece ser honesto”.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que mudanças recentemente foram introduzidas na Lei n. 16.469/2009, que regula o processo administrativo tributário, propostas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás objetivando: (l) melhorar a gestão do Conselho; (ll) aumentar sua celeridade; e (Ill) fortalecer a transparência e o controle do órgão.
A estratégia de fortalecimento do CAT foi fruto de amplo estudo visando à simplificação e otimização da legislação pertinente ao processo administrativo fiscal.
Esses passos representam o esforço da Administração Tributária para conferir plena fruição à missão institucional do órgão de “assegurar a correta aplicação da legislação, a defesa do interesse público, da legalidade e a preservação da ordem jurídica”.
A Sefaz tem plena convicção de que o CAT tem buscado incessantemente alcançar um incontestável padrão de excelência dos serviços prestados, aliando imparcialidade, celeridade, transparência, impessoalidade, segurança e previsibilidade às decisões do órgão.
Registre-se que, a par de outras medidas implementadas pela atual administração, foi introduzida alteração legislativa estabelecendo a realização de processo seletivo, tanto no âmbito da Secretaria da Fazenda quanto no das entidades representativas dos contribuintes, para nomeação de Conselheiro.
Impende esclarecer ainda que todas as decisões dos órgãos de julgamento do CAT são disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (www.sefaz.go.gov.br), visando assegurar o controle e a transparência de seus atos e possibilitar o mais amplo acesso às suas decisões pelo público em geral.
Neste contexto, o conteúdo do artigo evidencia indisfarçável ignorância de seu subscritor sobre a realidade contemporânea do Conselho Administrativo Tributário.
É surpreendente e condenável que nota subjetiva e distante da realidade subverta a verdade dos fatos e, a despeito de tecer comentários pontuais, irrogue suspeita de irregularidade na conduta de todos os integrantes desta instituição, colocando em xeque a seriedade, imparcialidade e idoneidade de seus membros.
Assim, o CAT repudia, nos mais fortes termos, o teor desleal e irresponsável das assertivas contidas no artigo supramencionado.
(João Furtado de Mendonça Neto, secretário da Fazenda do Estado de Goiás / José Artur Mascarenhas da Silva, presidente do Conselho Administrativo Tributário-CAT)