A votação da reforma da Previdência está agendada para a segunda quinzena de fevereiro e, considerando o balcão de negócios em que se transformou a Câmara dos Deputados, há grandes riscos de que seja aprovada. Seus efeitos são devastadores, com destaque para um dos pontos mais críticos da reforma: a pensão por morte.
Como já é sabido, a Previdência Social é responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor privado e também aos servidores públicos. O próprio trabalhador paga ao INSS mensalmente uma porcentagem do salário. No caso dos servidores, pode chegar a 14%, alíquota paga inclusive depois de se aposentar.
Atualmente, quando uma pessoa vem a falecer, os seus dependentes são beneficiados com a pensão. É justo, considerando que o cidadão contribuiu a vida inteira e que, a partir do momento em que ele não está mais presente, sua família precisará se manter sozinha. Com as novas regras, o dependente terá direito a apenas 50% da pensão somado a 10% de cada filho.
Por exemplo: a aposentadoria de um chefe de família é de R$ 3 mil mensais. Após sua morte, o valor entregue mensalmente para a viúva, caso ela não seja aposentada, será de R$ 1,5 mil. Se eles tiverem filhos abaixo de 21 anos, os R$ 1,5 mil terão acréscimo de 10% para cada filho. Em resumo, a renda de uma família será cortada pela metade de uma hora para outra. Para mim não há outro nome para isso: é confisco institucionalizado.
Além disso, considero o benefício adicional de 10% uma verdadeira enganação. A reforma prevê aposentadoria apenas a partir dos 65 anos. Nessa idade, pouquíssimos são os casais com filhos menores de idade. Ou seja: quase ninguém terá direito ao acréscimo.
Quando foi criada, a PEC 287, que trata da reforma da Previdência Social, ainda impossibilitava o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. Após a luta coletiva, a proposta passou a permitir o recebimento do benefício e da aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há limite de até dois salários mínimos. Pense em um casal de aposentados com benefício de R$ 4 mil cada um. Se um deles falecer, o outro pode dar entrada na pensão por morte, mas não receberá o teto dos dois benefícios. A pensão terá o valor reduzido para dois salários mínimos.
O governo insiste no discurso de que a reforma da Previdência acabará com os privilégios. Eu pergunto: quais são esses privilégios, afinal? Parece-me que para o governo uma viúva que usufrui de 100% da pensão por morte do marido é uma privilegiada, como se esse não fosse um direito da contribuição de décadas ao INSS. É por esse e outros motivos que a reforma da Previdência não pode ser aprovada.
Não se enganem! Algumas pessoas influentes dirão que a reforma corta privilégios, mas a verdade é que os reais privilegiados são aqueles que a criaram a proposta da reforma: os políticos. Eles jamais aprovariam algo que os prejudicassem.
(Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP)