A intervenção federal consiste no afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do ente interventor. A intervenção é medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram.
A intervenção é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na invasão de um Estado em outro; na perturbação da ordem pública; na corrupção do Poder Público estadual; no desrespeito da autonomia municipal.
Além dos pressupostos materiais, que são as hipóteses elencadas no art. 34º - CF, o ato de intervenção está sujeito a certos pressupostos formais: quanto à sua efetivação, limitação e requisitos. (art. 36 – CF)
A efetivação da intervenção federal é de competência privativa do Presidente da República (art. 84º, X), através de decreto presidencial de intervenção, ouvidos os dois órgãos superiores de consulta, Conselho da República (art. 90, I), e o Conselho de Defesa Nacional (art.91º, § 1º, II), sem qualquer vinculação do Chefe do Executivo nos respectivos pareceres.
O decreto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional que realizará o controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo. A apreciação deverá ser feita em 24 horas (art. 36º, § 1º - CF). Se não estiver em funcionamento, será convocado extraordinariamente, no prazo de 24 horas (art. 36º, § 2º - CF).
Os generais das Forças Armadas serão os comandantes diretos de seus coronéis das Forças Armadas Terrestres e Aéreas, para delegar-lhes as missões. O Exmo. Sr. Cel. Ivan Cosme de Oliveira Pinheiro, ficará a comandar diretamente todos Delegados de Polícia, assim como todos os Cel. Policiais Militares do Comando Geral ao Secretário de Segurança Pública, que será nomeado em breve.
Haverá mudança em todos os Quartéis das Forças Auxiliares (Policia Militar). Os demais Quartéis de Força Auxiliar que não estão enquadrados como pertencentes a áreas conflagradas como de auto risco ou áreas vermelhas. Serão comandados por Cel. de Infantaria onde os CMTs dos Batalhões e todo o Estado Maior deverá ser co-auxiliador do mesmo em ações operacionais em suas áreas.
O Secretário de Segurança Pública, será denominado Secretário de Estado e será subordinado ao Cel. mais antigo da Coordenação de Operações Avançadas. O secretário receberá diretrizes e ordens do comandante do CML e as mesmas serão repassadas ao coronel mais antigo até chegar na tropa.
Será considerado crime militar todo e qualquer envolvimento de tropas federais, estaduais, civil como milícias de narcotraficantes. O Sistema de Inteligência do Exército estará monitorando 24hs quaisquer tipo de conduta inconsistente, por meios de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, bem como informações levantadas pela Inteligência do Exército.
Todas as Operações em Comunidades a partir de hoje, serão consideradas como “área de território hostil “ e estará respaldado pelo Ministério da Defesa toda reação de Forças Hostis de Narcotraficantes que resultem em prisão ou morte de narcotraficantes e associados ao narcotráfico.
Todo o Estado do Rio de Janeiro está sobre o Comando de Intervenção Militar do Palácio Duque de Caxias até 31 de dezembro de 2018 podendo alongar -se está intervenção caso se ache necessário para o bem estar social de todos.
Nas delegacias distritais a autoridade distrital dos Delegados de Polícia, estarão subordinados diretamente ao Ministério da Defesa e será nomeado um Cel. Detentor de Formação Jurídica para deliberar e delegar ordens aos mesmos, onde caberá o papel de apoio jurídico para registro de APF, confrontos armados, apreensões e óbitos para que sejam relatados e registrados na forma da lei. Ademais, serão elaboradas, no decorrer do Processo de Implantação do Plano de Intervenção Militar, as funções dos delegados de Polícia de Delegacias Especializadas.
A Cidade da Polícia será a base central de apresentação de material apreendido como armas, drogas e também prisão de narcotraficantes. Vale destacar que, enquanto estiver no Rio de Janeiro, o Exército fiscalizará e vigiará as fronteiras que são as portas de entrada das armas e drogas, que abastecem e estimulam a violência.
É obvio que situações extremas, requerem medidas extremas. Entretanto, a grave situação do Estado do Rio de Janeiro em relação a sua Segurança Pública requer investimentos em infraestrutura (Tecnologia, Equipamentos, Treinamento, Fiscalização) e atuação conjunta do Executivo, Legislativo e Judiciário. Infelizmente, enquanto tratarem a Segurança Pública com medidas paliativas, iremos sofrer com os efeitos danosos da “Síndrome do Cobertor Curto”.
(Alisson Guimarães Pereira de Souza, presidente da Adeasp – Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública)