Seguindo os princípios democráticos e republicanos que regem a nossa Constituição, o critério da alternância deve nortear não só o sistema político, mas também as demais escolhas de representantes, sendo um elemento vital de oxigenação dos órgãos de Poder, razão pela qual o art. 94 da Constituição garante que 1/5 dos Tribunais seja formado por profissionais egressos da Advocacia e do Ministério Público.
E dentre este percentual destinado à classe dos advogados também é preciso ter alternância entre advogados públicos e privados, vez que são dotados de perfil naturalmente diferentes um do outro em razão da própria atuação ao longo da carreira, sem nenhum demérito a quem quer que seja, mas tão somente pela necessidade de se manter a essência do instituto que visa, num dos seus aspectos, valorizar o olhar diferenciado do advogado nos tribunais.
Infelizmente, contudo, especialmente no Estado de Goiás, considerando que a OAB estava sob o domínio de um mesmo grupo há mais de duas décadas, o instituto vem perdendo cada vez mais a sua natureza e transformando-se em mero objeto de barganha política, correndo o risco de cair no total descrédito da sociedade e da própria classe em razão da disparidade de armas entre os candidatos que disputam a vaga, tendo em vista as peculiaridades do critério de escolha que envolve não só a OAB e o Tribunal, imbuídos de formar a lista sêxtupla e tríplice, mas também o Chefe do Poder Executivo, quem faz a escolha final.
Só para relembrar, o último desembargador egresso da advocacia privada nomeado para o cargo foi o ilustre Paulo Maria Teles, no distante ano de 1997. Aliás, diga-se de passagem, lembrado por muitos como sendo um magistrado de portas sempre abertas para receber os advogados, que desempenhou a presidência do Tribunal com muita sabedoria e competência, sempre sensível aos jurisdicionados e aos seus patronos. A partir de então, ou seja, há mais de 20 anos, vem ocupando o cargo somente profissionais egressos do serviço público. Vejamos: Floriano Gomes, ex-chefe da Casa Civil; Geraldo Gonçalves da Costa e Norival Santomé, ex-Procuradores Gerais do Estado; Nicomedes Borges, ex-Presidente da Saneago; e Itamar de Lima, ex-servidor do TCE e da Assembleia Legislativa.
Sem nenhum demérito aos eminentes desembargadores, os quais desempenham a função com total retidão, competência e independência, mas pelo fato incontestável de que devemos valorizar também os colegas egressos da advocacia privada, que exercem a árdua função sem contar com bons salários no final do mês, tampouco usufruem de gabinetes equipados com mão de obra especializada custeado pelo Estado, nem gozam de plano de cargo e carreira, assistência à saúde, aposentadoria, 13º salário, contagem dos prazos em dobro, mas vivem, em regra, exclusivamente dos seus honorários advocatícios, caso não seja vocacionado e extremamente dedicado à sua função, acaba se sucumbindo diante das agruras processuais, razão pela qual se sacrifica incansavelmente em busca da prestação jurisdicional, sofrendo toda sorte de pressão para defender os interesses dos seus constituintes, muitas das vezes correndo risco de vida, pegando estrada pelos interiores afora para participar de audiências que nem sempre se realizam, frustrando o desenrolar do processo e retardando o recebimento dos seus honorários por anos e anos intermináveis.
O olhar do advogado é salutar para o quinto constitucional. Há mais de duas décadas, como já dito, o nosso Estado não nomeia um profissional com este perfil, dadas as circunstâncias já mencionadas. Entretanto, o pujante movimento da advocacia goiana que culminou com a vitória da Chapa OAB QUE QUEREMOS é fruto do desejo de muitos advogados e advogadas em alcançar a renovação da entidade, e lastreou-se no ideal de romper com as velhas práticas e quebrar os paradigmas até então reinantes, que acabaram transformando a OAB num grande balcão de negócios.
A falta de alternância tem gerado nos colegas, principalmente naqueles que militam nas comarcas do interior e não têm acesso aos altos escalões do governo, um total descrédito e sentimento de injustiça, vez que a vaga é destinada à advocacia, não devendo se privilegiar apenas aqueles que tiveram acesso ao serviço público – seja através de concurso ou nomeação para cargos de confiança, e que, em regra, não enfrentaram as mesmas dificuldades que a maioria enfrenta para ganhar seus honorários e viver exclusivamente deles.
O que temos assistido ao longo destas duas décadas em Goiás é um total desvirtuamento da natureza do instituto em razão da maneira como vem sendo conduzido o processo de escolha, distanciando-se inclusive da própria regra constitucional que não exige nenhuma passagem do candidato pelo serviço público, aliás, pela sua essência, o ideal seria exatamente o contrário, escolher quem nunca esteve ligado ao governo, exatamente para que leve um novo olhar para o Poder Judiciário, equilibrando as decisões e colaborando com a democratização do órgão.
Outro aspecto que merece destaque nesta questão é o fato do nosso Estado nunca ter nomeado nenhuma advogada para ocupar o cargo, inobstante o número de mulheres atuantes na advocacia se igualar ou até mesmo superar aos homens. A mulher está em evidência nas mais diversas esferas do mundo profissional e tivemos em 2015 uma conquista histórica – o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, cujas regras deveriam ser adequadas pelas seccionais até janeiro de 2017, inclusive assegurando a sua maior participação nas eleições da entidade. Diante deste cenário torna-se completamente distante da realidade continuarmos fazendo vista grossa à participação efetiva das mulheres no quinto constitucional, é preciso haver estímulo para a sua participação e garantia de que não se trata de um mero processo de “fachada”.
Todas estas ponderações apontam para o desejo da maioria dos advogados que anseiam por uma postura coerente, corajosa e independente do atual Conselho que terá a grande oportunidade de deixar um legado na nossa história, indicando seis nomes de homens e mulheres egressos exclusivamente da advocacia privada e sem nenhum vínculo com o governo, favorecendo o princípio da alternância – base do Estado Democrático de Direito, e a disputa em pé de igualdade entre todos, sem nenhum favoritismo político, os quais terão as mesmas condições e oportunidades de conquistar a vaga que é, frise-se, essencialmente da advocacia, que não deve se curvar a nenhum dos Poderes da República, pois como já dizia um dos maiores advogados do Brasil, o destemido Sobral Pinto – “não é profissão de covardes”.
Que esta sincera reflexão seja atentamente considerada pelos advogados goianos que poderão opinar democraticamente neste processo, e principalmente pelos colegas integrantes do Conselho, aos quais incumbirá a árdua e nobre tarefa de escolher seis nomes, e não se curvem às velhas práticas que o pujante movimento da advocacia goiana, vitorioso nas urnas da última eleição, tanto combateu.
(Fabrício Antônio Almeida de Britto, advogado, conselheiro da OAB-GO e presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, diretor da Rede Internacional de Juristas, diretor da ONG Justiça Já)