O Brasil está passando por um momento de transformação, de um lado, a necessidade de vencer os desafios de uma conjuntura econômica de recuperação da crise, dos últimos anos e por outro lado a demonstração de transparência no novo processo de desenvolvimento.
Neste contexto de transformação, surgem as agências reguladoras, que podem contribuir para o desenvolvimento de normas, inspeções, procedimentos, resoluções, para melhoria da qualidade e prestação de serviços das áreas que fiscalizam, regulam ou até mesmo, colaboram.
A Lei Nacional do Saneamento Básico nº 11.445/2007 e o Decreto Federal regulamentador nº 7.217/2010 constituem um importante avanço na definição do novo marco regulatório para o setor de saneamento ao exigir obrigatoriedade da regulação como condição de respaldo dos contratos de delegação da prestação dos serviços públicos e ao fixar o princípio de regulação-fiscalização independente da operação/prestação do serviço. Além disso, a Lei estabeleceu um conjunto de diretrizes que devem nortear as práticas regulatórias.
A importância da prática regulatória está amparada na melhoria da eficiência dos processos operacionais das atividades desenvolvidas na prestação de serviços públicos de concessionárias.
As agências reguladoras podem contribuir com:
Melhora da relação cidadão-usuário com o serviço público de saneamento.
Contribui para a diminuição de custos operacionais de serviços de saneamento para o município, através de orientações da regulação praticado por serviços consorciados ou convênios intermunicipais.
Aumenta a transparência junto aos órgãos fiscalizadores.
Melhora a competência técnica do município, otimizando recursos.
Pode contribuir para melhorias nos: PMSB – Planos Municipais de Saneamento Básico.
Fonte técnica de informações do setor de saneamento.
Forte instrumento legal de apoio a decisões estratégicas para administração municipal.
Contribui na busca de alternativas de gestão de custos dos serviços públicos.
Promove o princípio da eficiência.
Protege o interesse dos utilizadores quanto às obrigações de serviços públicos;
Estabelece regras de conduta dos permissionários do serviço público;
Auxilia no funcionamento do equilíbrio de mercado, nas questões tarifárias versus usuários do sistema. Com regras que abrangem inclusive tarifas sociais.
Agente colaborador da identificação da Sustentabilidade Econômica de projetos e investimentos no setor público.
Melhora o controle fiscal e contábil regulatório.
Permite criar fórmulas paramétricas de controle financeiro, para acompanhamento de indicadores específicos do atendimento regulatório, de acordo com a realidade de cada município.
Promove assimetria entre áreas estratégicas operacionais da Prefeitura Municipal, pois, muitas ações dependem do esforço em conjunto de várias secretarias municipais.
Promove o controle social, que é um instrumento de democratização e transparência.
Orienta os Municípios para o atendimento das reinvindicações do Tribunal de Contas e resoluções de outros órgãos do governo estadual e federal. Exemplo: em São Paulo, as resoluções da Gaema – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Auxilia os gestores municipais a terem parâmetros de controle e medição da melhoria da qualidade da prestação de serviços de saneamento no município.
Como consequência a melhoria nas ferramentas e indicadores de medição dos serviços de saneamento do município, que auxilia na tomada de decisões públicas estratégicas.
Como promove melhorias na gestão dos serviços públicos, automaticamente pode gerar o desenvolvimento econômico do município;
Permite com os novos indicadores, dar mais credibilidade aos serviços prestados, como consequência ampliar a possibilidade de solicitação de pleito de novas verbas públicas.
Pode contribuir para gestão associada, que promove melhoria no processo de gestão do orçamento público;
Melhora o ordenamento jurídico de questões delicadas da administração municipal, evitando muitos questionamentos, pela própria criação de resoluções normativas pela agência de regulação que não podem ser contempladas pela Prefeitura Municipal que é a fornecedora da atividade ou de qualquer de suas autarquias ou coligadas.
Auxilia na otimização dos recursos públicos disponíveis. Apesar de ser um órgão regulador, o mesmo pode disciplinar aspectos não percebidos pela gestão técnica municipal e contribuir para melhoria da prestação de serviços públicos.
Agente fiscalizador das metas fiscais e dos planos aprovados pelo executivo e legislativo.
Emite pareceres legais de atendimento do serviço, para regulação dos serviços públicos prestados.
Permite criar inclusive ferramentas de controle, com acompanhamento técnico-científico e/ou programas ambientais de regulação, normatização e educação ambiental compartilhada.
Agente mediador entre a concessionária, a administração municipal e usuários do sistema, no arbitramento e mediação de processos tarifários. Entre outros.
Como pode-se observar, as agências de regulação exercem um papel importante para melhoria de trabalho da gestão pública municipal. Cabe ressaltar o artigo:
“Art. 4ºB – a alocação de recursos públicos e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União para os titulares ou delegatários de serviços de saneamento básico será condicionada ao atendimento às diretrizes nacionais para a regulação da prestação de serviços públicos de saneamento básico estabelecidos pela ANA, observado o disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007.”
A obrigatoriedade de os Municípios terem uma agência reguladora para nortear trabalhos das concessões públicas ainda não é vista com seriedade por parte dos Prefeitos Municipais, sejam por desconhecerem o assunto ou por falta de interesse político de criar mecanismos de controle mais eficazes, que demandam atenção e investimentos para o correto atendimento da população assistida por estes serviços públicos.
O resultado de um trabalho integrado de uma Agência Reguladora com uma Prefeitura Municipal, promove a correta utilização destes recursos públicos, em um processo de parceria amparada em preceitos legais e operacionais de melhoria contínua de atendimento da sociedade.
(Welinton dos Santos, economista, Mestre em Gestão Pública, professor universitário, diretor administrativo-financeiro do Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ)