A nação brasileira aguardava ansiosamente pela tão falada entrevista do “salvador da pátria”, do paladino da justiça brasileira, mas o que vimos foi um desserviço prestado pela TV Cultura. O programa Roda Viva sempre foi um exemplo de debates acalorados, como o ocorrida há anos com o falecido governador Orestes Quércia.
Não foi isso que vimos! Em verdade os entrevistadores, encabrestados pelo âncora Augusto Nunes, um ferrenho defensor das aberrações jurídicas cometidas pela operação Lava Jato, fizeram perguntas pasteurizadas, sobre temas devidamente esclarecidos a população.
Não houve uma pergunta sequer sobre como condenar uma pessoa a prisão com provas frágeis, pautadas em meras ilações, em “conjunto da obra”.
É importante esclarecer ao nobre Juiz Sergio Moro que no sistema processual penal brasileiro ninguém, absolutamente, ninguém pode ser preso pelo “conjunto da obra”, há que existir provas concretas veementes, não bastando suposições. Ademais, no âmbito processual penal, diversamente do civil, o julgador tem que enfrentar todas, absolutamente todas, as teses de defesa, para que seja preservada a ampla defesa, fato não observado pelo Douto magistrado e pelo TRF da 4 Região.
O pior da noite foi o grande deslize do “super Sergio Moro”, quando Sua Excelência, com ares de Rui Barbosa, sugere a alteração do artigo 5º, inciso LVII, que dispõe “que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por emenda constitucional.
Meu Deus! Até o aluno do primeiro semestre da faculdade de direito sabe que uma cláusula pétrea da Constituição Federal não pode ser alterada por emenda constitucional.
Uma aberração jurídica sugerida pelo Juiz Moro. Mas aqui fica uma pergunta: Será que Sua Excelência desconhecia a vedação ou quis incutir na mente de seus seguidores que para a manutenção da prisão com a decisão em segunda instância depende dos congressistas?
Termino aqui com a frase de Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Não podemos admitir juízes solipsistas.
(Marcelo Gurjão Silveira Aith, especialista em Direito Público e Criminal)