O Quinto Constitucional para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás está em pauta, já que a lista segue para votação na OAB/GO no dia 10/05/2018, em seguida segue lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça que escolherá três nomes, e finalmente para o chefe do Poder Executivo, que provavelmente deverá ser o vice-governador José Éliton, já que o governador Marconi Perillo se desincompatibilizará no máximo até o dia 6 de abril.
Os nomes começam a ser ventilados pela grande imprensa goiana. Cogita-se que muita gente queira a vaga tão almejada de Desembargador.
Os critérios para a indicação são acima de tudo éticos, embora a tecnicidade seja primordial para preenchimento de vagas segundo a oportunidade.
Mas há critérios definidos na Constituição Federal, que permeiam os requisitos para que não hajam dúvidas quanto ao perfil do candidato à vaga do Quinto Constitucional.
Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.
Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
“Art. 94 a CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”
Em relação ao ‘notório saber jurídico’, o conceito torna-se subjetivo quanto ampla é a capacidade imaginativa dos interessados e a ambição dos concorrentes. Deveria ser restrito, mas critérios éticos parecem ter perdido campo para os interesses dos poderosos.
Desta vez, a vaga é da advocacia, mas os nomes ventilados exprimem forte ligação com o poder público, visto que estão adstritos a ex-Secretários de Estados, ex-Presidentes de Estatais, Procuradores de Estado, e até sócios em escritório de advocacia de governadores ou vice-governadores.
Caso clássico se tornou a nomeação do ex-desembargador Charife Oscar Abrão, que foi nomeado ao cargo de desembargador por decreto governamental de Iris Resende Machado, em 1985, pelo quinto constitucional, como representante da OAB.
A biografia de Charife disponível na internet confessa que ele era ex-sócio do então Governador Iris Rezende, o que não parece absolutamente ortodoxo, já que advocacia administrativa não deveria ter sido tolerada. Errou e muito Iris Rezende.
A história se repete, embora passado mais de 30 anos, tendo em vista que o candidato mais bem cotado segundo a imprensa goiana para ocupar o cargo de desembargador é um ex-sócio de José Éliton, Danilo de Freitas, cuja indicação no meio jurídico é dada como certa, violando completamente a competitividade do certame.
Eticamente, a concorrência deveria primar pelo coletivo, pela igualdade entre os competidores, pois a noção de humanidade é coisa coletiva e não individualista e que privilegia os membros da nobreza e os amigos do rei.
Princípios como o da impessoalidade não poderiam jamais ser violados num embate como este. Moralidade e probidade também não parecem cercar os critérios de escolha do candidato em pauta, vez de que ele responde ações judiciais por improbidade administrativa, como se vê pela simples consulta pública ao site do TJ-GO.
A atual gestão da OAB-GO tem o compromisso de se empenhar em reparar essa injustiça, buscando advogados combativos, probos, ficha limpa, que não tenha arranhão com a Justiça posta que lhes denigram a imagem ou que lhes permeiem envolvimento em corrupção.
Prova disso é que a OAB endossou, como integrante do Fórum de Combate à Corrupção em Goiás, a nota expedida pela entidade contrária à indicação de Sérgio Cardoso para ocupar o cargo de Conselheiro Vitalício do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, recentemente.
Destaque por decisão histórica, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, mulher corajosa e independente, teve seu nome gravado nos umbrais dos Tribunal de Justiça de Goiás, ao proferir decisão inédita que declarou a nulidade do decreto que nomeou o ex-deputado Hélder Valin Barbosa para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A magistrada entendeu que ele não comprovou possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, exigidos pelo artigo 28, da Constituição do Estado de Goiás.
A magistrado analisou o caso a pedido Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que ajuizou Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que indicou Hélder Valin Barbosa para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-GO. O parquet disse que o nomeado não atendia aos requisitos exigidos pela Constituição Estadual. Argumentou, ainda, que a atividade profissional do ex-deputado se restringiu ao exercício de mandatos parlamentares e militância partidária ou associativa, além de não ter concluído curso superior.
Para a juíza Suelenita, os princípios estão acima das leis, e devem permear a administração pública. Ainda que normatizados, Suelenita acredita que probidade é condição ‘erga ominis’, condição básica da cidadania republicana e democrática. Enfatiza que todo ato discricionário está vinculado aos princípios que regem a Administração Pública, previstos na Constituição.
“A meu ver, razão assiste ao requerido no que se refere à discricionariedade da escolha dos conselheiros. Contudo, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Assim, a escolha dos conselheiros deve ser pautada pelos critérios estabelecidos na Constituição Estadual”, afirmou a magistrada.
Cogita-se, dentre os homens que são ventilados para o preenchimento da lista sêxtupla, quatro mulheres: Sônia Caetano Fernandes (civilista), Arlete Mesquita (trabalhista), Rosângela Magalhães (criminalista) e Antônia Chaveiro (Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Universo).
A OAB-GO tem a chance de fazer história, nomeando a primeira mulher advogada à vaga do quinto constitucional, já que seria fato totalmente inédito.
A falta de igualdade de gênero é tão gritante que chamou a atenção dos Congressistas, estando em andamento a PEC 46/16, que visa alterar o artigo 98 da CF para garantir o mínimo de 1/3 de participação feminina nas listas sêxtuplas e tríplices.
Esperamos que o Governo de Goiás se antecipe à aprovação desta justa Emenda Constitucional, e faça história, nomeando a primeira mulher do Estado para preencher esta vaga, suprindo um anseio coletivo de igualdade pelo qual as mulheres tanto lutam.
Sônia, Arlete, Rosângela e Antônia, candidatas citadas acima à vaga do quinto constitucional estão lutando pelas suas nomeações, e não se furtarão em denunciar, por justiça, toda tentativa capaz de macular a nomeação do pleito a que concorrem.
Já dizia Rui Barbosa - “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”
(Silvana Marta de Paula Silva – facebook – advogada e escritora)