(Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.)
Pus a seguinte questão na prova de Língua Portuguesa do quarto bimestre do ano letivo de 2012, à 3ª série do Ensino Médio: (você já pensou alguma vez nos problemas de sua comunidade? Identifique um, que vem afligindo diretamente a você, o qual deveria receber maior atenção das autoridades. Produza uma carta argumentativa de reclamação ou de solicitação). Uma aluna, a qual sem muita sinceridade, solicita ao governador professores qualificados. Quando li sua prova, senti-me avaliado.
A prova é para o aluno, porém servem também na avaliação do professor? Pensei por um momento naquela coordenadora gabola, quando me pedia as provas tentando me inspecionar, e depois eu ficava sabendo sobre ela se rindo de minha elaboração.
Por que uma aluna já terminando o 3º ano do Ensino Médio faria tal solicitação? E o desempenho dela, o ano todo, nem foi lá essas coisas! Mas, a dobrez foi lançada! E me fez refletir em minha atuação em sala de aula. Ela me confirmou: prova serve, sim, para avaliação de quem a elaborou. Aliás, só serve para isso. À aluna referida, se eu lhe desse uma nota baixa, teria de lhe dar um trabalho cobrindo essa nota, eu me castigando como se fosse minha a reprovação. Sendo os alunos quem mais nos avaliam, eles não fazem nada na recuperação do professor, porém faz tudo para desmoralizá-lo, é o que assistimos nos conselhos de classe com a presença de representantes, sem escrúpulo, escolhidos pela sua própria classe.
Num julgamento, ninguém é obrigado oferecer prova contra a si mesmo, porém nesse caso o professor o é. Ele elabora provas contra si mesmo; embora na boa intenção, boas questões avaliativas, porém os alunos respondem-nas de qualquer jeito, aferindo os baixos índices de escárnio da educação. Diz Ticiano Figueiredo: "...Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Analisando mais profundamente, entendi que se o professor trabalhasse em uma administração séria e rígida, com os processos requeridos por uma educação de qualidade, seria melhor do que a vivenciada hoje. Mas, nós trabalhamos para os "clientes", e eles na maioria, alunos que querem cada vez menos responsabilidades, compromissos de aluno; só as facilidades, então nós nos capacitamos na "lambança" agradando "gregos e troianos" e conseguir pelo menos sobreviver.
A folha de prova é injusta para com quem a elaborou. Na qual, alunos quase nunca mostram empenho de bons estudantes, portando-se sempre indisciplinados, desatentos e, pelo visto, ainda se atrevem solicitar melhoria na educação! Eles querem professores competentes para quê? Assim, adotam o comportamento do vira-lata corredor insistentemente, latindo feroz atrás do carro, quando o carro para, ele não sabe fazer nada. O que esses alunos fariam se tivessem bons professores? Pois eles os têm e nem sabem!
(Claudeci Ferreira de Andrade, pós-graduado em Língua Portuguesa, licenciado em Letras, bacharel em Teologia, professor de filosofia, gramática e redação em Senador Canedo, funcionário público)