No último dia 7/08, o auditório da Faeg, na Avenida 87, Setor Sul, recebeu advogados de todo o Estado que se reuniram em um fórum da classe para um debate sobre esse tema que deveria ser ponto pacífico na sociedade e poderes constituídos.
O abuso de autoridade é um câncer que mata o advogado aos poucos, haja vista que ele lida cotidianamente com o Estado através de seus representantes, quais sejam, delegados de polícia, juízes, desembargadores, promotores de Justiça, oficiais, policiais e serventuários da Justiça.
A conclusão é a de que a labuta diária é árdua e não há apoio das instituições constituídas, quer seja a Ordem dos Advogados do Brasil ou demais associações da classe, visto que o advogado comum está desamparado.
Participaram como debatedores os advogados Alexandre Ramos Caiado, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás (Saeg); Alexandre Amui, Manoel Bezerra Rocha, Alexandre Pimentel, Marianne Cardoso Schimidt e Tânia Morato, que expuseram um pouco de suas clausuras à frente do ofício da advocacia. Também participaram como debatedores o promotor de Justiça Jales Guedes de Mendonça, além representante do delegado geral da Polícia Civil, Anderson Pimentel.
O debate foi animado e o tema foi debatido com grande participação dos presentes, face às situações constantes de constrangimento sofridas pelo advogado comum.
Também foi consenso que muitas vezes o advogado é vítima de abuso porque o Estado não proporciona as devidas condições de trabalho com dignidade para a classe.
Um exemplo disso são as más infra-estruturas das delegacias de polícia e cadeias públicas espalhadas por todo o Estado, que não oferecem dignidade nem aos presos nem aos advogados, que muitas vezes não têm como conversar com seus clientes com devida segurança e privacidade que estão asseguradas em lei.
Como tenho dito em algumas matérias de minha autoria, a lei se torna uma abstração de fatos constrangedores em que a realidade da complexidade do Estado que se volta contra o advogado, única voz legítima capaz de fazer frente esta força que, ao invés de ser parceira, está invariavelmente como contrária aos atos do administrador da Justiça, o advogado.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi a primeira carta política do País a atribuir à advocacia um status Constitucional por meio do seu art. 133, fazendo uma declaração expressa quanto à indispensabilidade do advogado perante a Justiça, e dos direitos que lhe revestem para poder atuar sem óbices na busca da concretização do Estado Democrático de Direito, inovando, desse modo, tanto no contexto nacional quanto no internacional.
A atual Constituição do Brasil, ao pronunciar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, reconheceu no seu texto a importância da advocacia quanto à aplicação do direito, atribuindo ao advogado um múnus público. Todavia, esse ideário não é (e na época também não foi) exclusivo do documento régio nacional, tendo em vista que outros estados – como o Equador, Espanha e Japão – emolduram também o princípio da indisponibilidade do advogado nas suas constituições, embora não fazem com a mesma clareza que a Constituição Brasileira .
Em verdade, o ineditismo da Constituição Brasileira na órbita nacional e internacional se verifica quanto aos direitos que é atribuído aos advogados, os quais são: a inviolabilidade dos seus atos e manifestações. Ocorre que esses direitos não têm origem na proteção profissional do advogado e muito menos se manifesta como um privilégio da classe, mais sim no direito de ampla defesa conferida ao cidadão brasileiro, tendo em vista que tais inviolabilidades visam garantir que o mesmo possa proteger judicialmente o seu direito sem nenhum óbice.
Na prática, a coisa é bem diferente. E a advocacia sofre os imbróglios de uma árdua missão em que o Estado se posiciona contra os atos daqueles que, por função, são libertadores do ofício dos povos, em sua defesa.
A Constituição Brasileira, por meio do art. 133, ao afirmar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, conferindo-lhe algumas prerrogativas, não apenas ratificou a lógica presente na teoria do processo pátrio quanto a postulação, mas reconheceu também o advogado como instrumento garantidor do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica, da cidadania e dos direitos humanos e, portanto, indispensável para a realização da Justiça.
Fica aqui os meus parabéns à bela iniciativa do Movimento de Respeito e Lealdade à Advocacia, encabeçado pelo dr. Alexandre Ramos Caiado, que, ao reunir advogados comuns sobre um tema de tão grande relevância, qual seja “o abuso de autoridade”, incluiu os mais de 40 mil inscritos na ordem goiana, como valorosos que são, em detrimento de uma ordem que se fechou há muito para os seus próprios interesses.
Parabéns à advocacia goiana pelo seu dia!
(Silvana Marta, advogada, jornalista e articulista do Diário de Manhã)