Na atual situação econômica, vivemos um período de crise que vem se agravando, trazendo de um passado remoto um fantasma: o desemprego. Diante desse problema, o cidadão comum, que já tinha a sua renda comprometida, fica impossibilitado de arcar com suas despesas, em especial os financiamentos de veículos – e até de imóveis.
Em contrapartida, os bancos e instituições financeiras que concederam os financiamentos – em especial para veículos -, começam a “apertar” a cobrança, reduzindo os prazos para pagamento dos consumidores, chegando, em situações mais extremas, a tomar esses veículos. Atualmente, esse índice de retomada chega a 78% (setenta e oito por cento) dos contratos e no meio jurídico se dá através da conhecida Ação de Busca e Apreensão.
Convém destacar que uma das modalidades de contrato de financiamento mais utilizada no brasil é o de cláusula de alienação fiduciária, onde a pessoa que efetuou a compra do veículo somente passa a ser efetivamente dono quando quitar totalmente a sua dívida com o banco ou a financeira.
Para elucidarmos melhor esse assunto, convém esclarecer o que é a busca e apreensão de veículos financiados. Bom, como o nome já diz, é uma decisão de um determinado juiz para buscar e apreender um bem cujo pagamento está atrasado. Geralmente esta situação já é prevista em contratos de financiamentos, aqueles com cláusula de alienação fiduciária feita também para aquisição de veículos, como por exemplo, carros, motos, caminhões, etc.
Daí indagamos: quando ocorre a busca e apreensão do veículo? Ela acontece devido ao suposto atraso no pagamento das parcelas, o banco ou a financeira através de suas assessorias que entram em contato com o cliente devedor, objetivando a cobrança das parcelas em atraso incluindo em 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) das vezes juros exorbitantes, multas por atraso, multas por estar inadimplente, honorários advocatícios e tudo mais.
O que é mais alarmante, é que não existe data especifica para eles entrarem em contato nem data certa para eles ingressarem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo, sendo o consumidor surpreendido com a retomada do seu veículo pela instituição financeira.
Convém destacar, que, somente nos casos em que o banco ou a financeira não consegue receber do consumidor as parcelas em atraso acrescidas do que eles desejam, é que solicitam ao juiz a expedição da busca e apreensão do veículo, no qual determina que o oficial de justiça vá até o domicílio do suposto devedor, acompanhado por um funcionário do banco ou financeira, em alguns casos também pela polícia, objetivando realizar a apreensão do veículo financiado.
A partir da apreensão do bem, o consumidor terá, então, a contar do próximo dia útil, 05 (cinco) dias para pagar as prestações atrasadas acrescidas de honorários de advogados e tudo mais ou apresentar defesa através de advogado, devidamente constituído para tal finalidade.
Logo, deve ser obedecido o prazo legal, e caso o banco ou a financeira leiloe o veículo logo após a realização da busca e apreensão dos veículos financiados, como é comum, e isso acontecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias, já estando o valor integral da dívida quitada, a instituição deverá indenizar o devedor em 50% (cinquenta) do valor do bem que consta no contrato.
Em muitos casos, o consumidor não consegue pagar imediatamente tais parcelas, e em nesses casos, ele poderá, nos casos de inadimplemento, ingressar com uma ação de revisão do contrato do financiamento do veículo, a qual possibilitará a conferência e a retirada dos juros abusivos, multas e taxas do contrato, trazendo assim, o reequilíbrio contratual entre as partes.
Tal medida tem sido eficaz, vez que, cerca de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) dos contratos celebrados com os bancos ou financeiras possuem erros grosseiros, que colocam o consumidor em extrema desvantagem, fazendo com que ele pague até 03 (três) vezes o valor que contratou.
Assim, cabe ao Consumidor inadimplente, ou até aquele que sofre com os efeitos da crise financeira lançar mão desse direito resguardado pela lei, a fim de evitar a perda do bem, tão dificilmente conquistado.
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!
Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, escreva aqui nos comentários. Se este artigo lhe ajudou, compartilhe nas redes sociais.
(Karina Bueno Timachi é advogada)