O nosso pais, com exceção da politica de apadrinhamento via a esdruxula figura de comissionados e terceirizados que os politiqueiros usam para burlar o sistema mais democrático que é o concurso publico, a meritocracia impera nessa modalidade em que as chances de concorrência são iguais para todos, sendo o diferencial a competência, dedicação e inteligencia que levam pouquíssimos a lograrem exito na conquista daquilo a que se propuseram: uma vaga no serviço publico.
Assim, existem as mais variadas funções à disposição dos qualificados para exerce-las, sendo as da magistratura e do ministério público hoje, umas das mais disputadas por oferecer remunerações dignas, condizentes com o alto grau de responsabilidade daqueles que nelas atuam.
Bem diferente o era antes das conquistas obtidas por tais categorias na constituição federal de 1988, que, devida e merecidamente, lhes concedeu a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Após tal advento melhorias sensíveis e visíveis foram constatadas, pois tal valorização contribuiu, e muito, para que as carreiras fossem ainda mais disputadas e com melhores remunerações.
Aliás remunerações essas, condizentes e necessárias ao importante papel da correta aplicação da justiça, pois juízes e representantes do ministério publico,juntamente com a advocacia formam hoje o tripé indispensável para a solução das lides que chegam aos tribunais.
Nesse contexto, não poucas são as criticas, às quais jamais endossei ou endossarei, quanto àquilo com que se remunera tais poderes( já que o ministério publico, embora não oficializado, deveria ser o quarto poder da federação). Não comungo com essa enxurrada de opiniões contrárias que a maioria da população emite em relação aos bons salários a eles pagos, afinal assim os conquistaram via um acesso que a todos os que tem as qualificações necessárias, é permitido a ele tentar, via concurso publico, com editais e normas que já estabelecem as condições tanto de trabalho quanto de remuneração, de todos, portanto, feito às claras e meritocraticamente.
Portanto, ante essa infeliz ideia de se querer apensar um esdrúxulo penduricalho numa lei que autoriza os juízes a gozar de licenças prêmios, uma retroatividade inconcebível aos olhos de quem quer que seja e amplamente divulgada, eis que a opinião pública reagiu com bastante indignação, generalizando até mesmo contra um direito que já deveria ser daqueles servidores desde o inicio de carreira, já que todos os demais servidores do serviço publico, gozam desse beneficio, portanto com os juízes jamais deveria ser diferente.
Eis que, boa parte dos advogados, entre os quais eu e minha filha e sócia de escritório e tantos outros nos incluímos, não somos contrários a que se conceda a licença prêmio aos juízes, vez que eles não a tem, mas sim, somos contrários a esse oportunismo ( que foi o grande causador da indignação popular) de se onerar sobremaneira os cofres estatais via uma retroatividade que poderia ser compensada financeiramente, a que os servidores comumente se referem "comprar minha licença prêmio".
Infelizmente, como em qualquer carreira de função publica, alguns membros da magistratura radicalizaram com os advogados, ante a decisão do nosso órgão de representação, OAB de sabiamente haver se posicionado contrário a essa tentativa de aprovação de projeto lei, e com isso já estão retaliando, literalmente, como uma decisão de um juiz à qual tive acesso e disponho de cópia, de, a pretexto de questão de foro íntimo, mas que no entanto ele justifica em razão da posição do causídico que se posicionou contra tal aberração, ele alega suspeição para não atuar num processo; sem falar da infeliz e disparatada manifestação da Asmego contra advogados, genericamente, questionando os causídicos quanto à origem dos valores que alguns clientes os pagam.
Isso demonstra um despropositado e indevido acirramento, incompatível com o alto grau de equilíbrio, sensatez e senso de justiça que se espera daqueles que são regia e merecidamente bem remunerados para julgar os seus semelhantes, só espero que não se espraie estado a fora, principalmente que jamais chegue aqui pelo nosso "Goiás Velho", o que feliz e dificilmente ocorrerá, pois temos magistrados centrados e coerentes, como a doutora Alessandra Gontijo do Amaral, titular da primeira Vara e como também, diferente não o é, em relação aos outros dois juízes locais.
Muito embora penduricalhos existam nas mais diversas carreiras publicas e na magistratura não é diferente, as criticas chovem, sobretudo por que num pais de baixas remunerações, existe um torto viés daqueles que ganham pouco, não de lutar, de estudar, de se esforçar para conquistar espaços e oportunidades que lhes permitam uma ascensão remuneratória, mas de criticar aos que, devida e merecidamente, se acham em um nível mais elevado quanto aos seus salários e que, dadas às suas competências devidamente aquilatadas via concurso publico, teriam condições de na iniciativa privada ganharem até mais do que isso, pois provaram isso ao passar por estreito funil seletivo.
Afinal, é justo que se conceda sim, o beneficio da licença prêmio ao juízes, pois ele deve alcançar a todos os servidores públicos concursados, sejam de qualquer um dos três poderes, mas ante uma calamitosa e crescente situação de bandalheiras, de tantos desmandos e abusos com o erário que grassa incontrolavelmente pais a fora, os cidadãos comuns se sentem vilipendiados com propostas de novas conquistas e benefícios, mas que nesse caso não seria nada de novo( à exceção da infeliz retroatividade), mas uma correção merecida, daquilo que não alcança aos membros do magistratura.
(José Domingos é jornalista, advogado, auditor fiscal aposentado, professor universitário, escritor e poeta)