O que é lamentável em algumas Câmaras Municipais de meu Estado - não generalizando – é a existência de parlamentares que desprovidos da mínima capacidade do diálogo; compreensão das leis ou interesse por elas; participação da vida pública, principalmente os da oposição; falta de orientação; motivação de revanchismos políticos, agindo de forma errônea e equivocada quanto ao seu papel de legislar e fiscalizar.
Muitos, lamentavelmente, só trabalham para encontrar atos falhos na administração pública, para alardear e fazer dos mesmos artilharias que somente diminuem a grandeza de uma Casa Legislativa. Insistem em permanecer empoleirados nos seus palanques e buscando motivos para críticas e tentativas de desconstrução de trabalhos sérios e ao bem da coletividade.
Quando não o conseguem, pela falta de credibilidade no município e movidos pelo lastimável rancor político, levam denúncias infundadas ao Ministério Público, não respeitando os trâmites naturais, que seriam o pedido de informação ao Poder Executivo ou às suas assessorias técnicas, bem como ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou buscando informações no portal da transparência, que muitos parecem desconhecer.
Isso onera, indubitavelmente, as atribuições do Ministério Público, que já não são poucas. Independentemente da denúncia, deve-se acatar o que lhes é direcionado e averiguar.
O papel do vereador, dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro, é o mesmo que os de deputados estaduais ante o Estado e os federais, ante a União. Neste sentido, reúnem-se de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, para promover o exercício de suas funções.
Conforme disposição expressa do artigo 14, § 3º, Incisos I a VI, alínea d, para ser candidato a vereador, a Constituição exige que o candidato tenha a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição do Município, filiação partidária e idade mínima de dezoito anos. Além disso, o candidato não pode ser analfabeto.
Em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal, são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local.
Outra atribuição da Câmara Municipal, extremamente importante e que está disposta na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de participar da elaboração do orçamento.
O orçamento é uma Lei que deve ser editada anualmente. Nele estão presentes as previsões de receitas que serão recebidas pelo município e como esses valores serão gastos. O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em execução, assim preceitua o portal Jus Brasil.
Respeito muito o Judiciário brasileiro, principalmente a área de primeira instância, com suas inúmeras atribuições de guardiões do direito da sociedade.
A jovialidade e a energia de nossos promotores públicos federais deram um novo rumo de moralização ao país. Essa missão se exemplifica com ações que dignificam os cargos, cujo ingresso advém de dificílimo concurso público.
Assim também classifico os juízes e de primeira instância, principalmente os do interior, que pela enorme responsabilidade e grande demanda, abdicam de suas vidas pessoais, muitos deles correndo risco de vida pelas suas sentenças e tendo uma vida reclusa. E ainda existem os que criam e coordenam instituições sociais, como é o caso da Associação Geração Futuro (AGF), na cidade de Vianópolis.
Retornando aos vereadores denunciantes – que, repito, são minoria – recomendo-lhes, antes de propor uma ação, que busquem formas mais inteligentes e fáceis de cessar suas dúvidas. Valham-se de suas prerrogativas legais de pedir, convocar ou convidar para esclarecer. Requeiram. Proponham. Criem. Apresentem ideias antes da critica e denúncias vazias. Se o Executivo lhes negar informações, valham-se do Habeas data. Legislem na mudança ou melhoria da Lei Orçamentária Anual (LOA), que muitos sequer têm a condescendência de ler e propor emendas. Sejam mais inteligentes na sua forma de legislar. Tenham mais hombridade e respeito aos seus munícipes.
Lembre-se de que o mesmo direito seu de denunciar cabe também ao denunciado em requerer sua reparação por danos causados, pelo tempo despendido e pela falta de respeito aos trabalhos prestados.
O advogado, político, escritor, orador e filósofo Cicero deixou-nos célebres frases, dentre elas: “Não basta adquirir sabedoria; é preciso, além disso, saber utilizá-la”. E, outras: “Os homens são como os vinhos: a idade azeda os maus e apura os bons”; e “A ignorância é a maior enfermidade do gênero humano”.
Que tenham o mínimo de respeito com as pessoas e com as instituições.
Recado dado!
(Cleverlan Antônio do Vale, gestor público, administrador de empresas, pós-graduado em Políticas Públicas e Docência Universitária, sócio da empresa Valle Assessoria e Comunicação, articulista do DM)