Uma das mais antigas profissões do mundo, o agente penitenciário é também a segunda mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O cargo de agente penitenciário é constantemente confundido pelas pessoas leigas com o de carcereiro, mas este era aquele contratado geralmente pela prefeitura para cuidar das carceragem nas delegacias da Polícia Civil e nada tem a ver com o de agente. Como isso, carcereiro é um cargo em extinção. São atribuições do agente prisional, Agente de Segurança Penitenciário ou Agente Estadual/Federal de Execução Penal: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância no interior das unidades prisionais e no âmbito externo das unidades, como escolta armada para audiências judiciais, transferência de presos etc. Desempenha serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram nas unidades prisionais, controle de rebeliões e ronda externa na área do perímetro de segurança ao redor da unidade prisional. Garante a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Os agentes penitenciários estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária - Seap, Secretarias de Justiças ou Defesa Social, dependendo da nomenclatura adotada em cada Estado. O agente penitenciário deve atender, orientar, dar assistência e lidar com situações de conflito como rebeliões e fugas, realizar contenção, escolta armada e auxiliar a polícia na captura de presos foragidos do sistema penitenciário. Existem também no âmbito nacional os agentes penitenciários Federais que pertencem ao Departamento Penitenciário Nacional -Depen-MJ, que trabalham em unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, construídas para manter os bandidos mais perigosos do país (OLIVEIRA, 2010). O agente penitenciário é responsável por vigiar as instituições prisionais, zelando pela segurança da sociedade, além de manter a integridade física e de saúde dos presos. Esse profissional precisa ter bom tato para lidar com as pessoas, comunicar-se de forma expansiva e franca e deve ter equilíbrio emocional para lidar com as diferentes situações do presídio. Precisa manter o respeito às regras e normas institucionais, postura ético-profissional e capacidade de medir conflitos. Aptidão física é exigência obrigatória. O agente penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, contribuindo, através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa. Exige-se, pois, que os agentes penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função e requer engajamento e compromisso para com a instituição a que pertençam. Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las de acordo com a legalidade e a ética. Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa mudança, sendo que algumas delas até favoreçam o aumento do grau de criminalidade. É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.
No levantamento realizado pelo Infopen, em 2016, 726.712 prisioneiros para 78.108 ser-vidores em atividades de custódia, nas 1.428 unidades prisionais, significa uma proporção de 9,3 presos por agente. Para o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciá-rias (CNPCP), o recomendado seria que houvesse um agente penitenciário para cada cinco encarcerados. As celas superlotadas da penitenciárias brasileiras contribuem para aumentar a tensão entre os presos e, consequentemente, para aumentar também a tensão e o trabalho do agente prisional. É por isso que o perfil do agente prisional requer aptidões específicas, como, para lidar com pessoas, mediar conflitos e comunicação objetiva. O agente penitenciário exerce uma profissão estigmatizada, não pode se orgulhar do que faz. Parte dessa postura poderia ser justificada por uma percepção de que, para a sociedade, eles seriam semelhantes aos detentos e, no limite, piores que estes. Os agentes penitenciários precisam entender a dinâmica da prisão, a cultura do preso. Com o tempo eles percebem que têm de “pensar como o preso” para melhor entendê-lo e isso lhes indica a necessidade de se manterem em permanente alerta, desconfiados de tudo, pois são “são pagos pra desconfiar”. A Cartilha do agente penitenciário, editada pelo Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, destaca em diversas passagens que o agente penitenciário deve ser “reservado” e não deve “envolver-se”, “barganhar”, “negociar” ou “prestar favores” aos presos. O preso, por sua vez, é apresentado como indivíduo que “despreza a verdade”, sem capacidade de “julgar seus atos” e, além de tudo, “muito inteligente”, capaz de fazer qualquer coisa para conseguir o que deseja. Essa descrição institucional é, literalmente, uma satanização do preso (MORAES, 2013).
Na prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e agressões físicas. Os abusos e as agressões geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da administração prisional e dos policiais e, de forma acentuada, principalmente depois de rebeliões ou tentativas de fuga. Após serem dominados, os amotinados sofrem a chamada “correição”, que nada mais é do que o espancamento que se segue à contenção dessas insurreições, que tem a natureza de castigo. Muitas vezes há excessos, e o espancamento termina em execução, como no caso, que não poderia deixar de ser citado, do “massacre” do Carandiru em São Paulo, no ano 1992, no qual oficialmente foram executados 111 presos. O despreparo e a desqualificação desses agentes fazem com que eles consigam conter motins e rebeliões carcerárias somente por meio da violência, cometendo vários abusos e impondo aos presos uma espécie de “disciplina carcerária” que não está prevista em lei. Na maioria das vezes esses agentes acabam não sendo responsabilizados por seus atos e permanecem impunes
Na verdade, as funções do agente prisional reduz-se a: punir, intimidar e regenerar. O relacionamento entre guardas e presos exibe fisionomia ímpar: compõem uma equipe que não é gerida pela ideia de produtividade como a da fábrica, nem pela necessidade cultural como a da escola, nem pela perseguição de um bem comum como a de um o clube, nem pelo fim de curar como a do hospital e nem por um partido político (THOMPSON, 2002).
Referências:
MORAES, Pedro R. Bodê de. A identidade e o papel de agentes penitenciários. São Paulo: Universidade de São Paulo – USP. Revista de Sociologia da USP, v. 25, n. 1. Jun. 2013, p. 131-147. Acesso em 24 maio 2018.
OLIVEIRA, Catarina. Agente penitenciário. InfoEscola. 2010..Acesso em 30 abr. 2018.
THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária: de acordo com a Constituição de 1988. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. .Acesso em 12 maio 2018.
(Darcy Cordeiro, filósofo, sociólogo e teólogo, mestre e doutor, professor aposentado da PUC-Goiás e da Universidade Estadual de Goiás)