A discussão sobre limite de idade e sua constitucionalidade, foi tema, perante o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação pacífica de que: é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido.
Importante destacar que, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).
É interessante ressaltar que o próprio Tribunal de Justiça no Estado de Goiás aprovou a Súmula n.º 3 na Sessão da Corte especial em 09/11/2011 afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Dessa forma, fixou-se legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir, suas tarefas, aptidões e outros.
Atualmente, um dos requisitos para ingresso nos quadros da Polícia Militar de Goiás, é ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos de idade na data da inscrição, para civis, nos termos do Estatuto da Polícia Militar de Goiás.
Inovação recente, é a Lei n. 20.131 que altera para 32 anos completados até o último dia previsto para a inscrição no respectivo concurso público para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar desde que o candidato logre aprovação e classificação em curso de formação de oficiais ministrado pelo Comando da Academia Policial Militar ou por órgão ou entidade pública conveniada ou contratada, com duração mínima de 2 (dois) anos.
E agora, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 3838/18, que prevê elevar a idade máxima para o ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para 35 anos.
Como justificativa, há o entendimento de que o Estado sofre com uma crise na segurança pública e que vem apresentando crescentes índices de criminalidade. Com o ajuste, seria possível que mais homens e mulheres dotados de experiência possam ingressar e fazer a diferença em uma força policial diferenciada em Goiás.
O aumento no efetivo da Polícia Militar terá reflexo positivo na vida dos cidadãos, vez que, é importante investir no policiamento preventivo, assegurando melhor qualidade de vida a todos. Resta nos, acompanhar o trâmite processual e aguardar a aprovação do referido projeto de lei.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal (presidente da comissão de direitos humanos da Abracrim GO, vice presidente da comissão de direito criminal e políticas públicas OAB/GO subseção aparecida de goiânia), professora universitária, articulista e comendadora)