Concordo com Aristóteles. O homem é mesmo um animal político. Em maior ou menor grau, todos queremos nos relacionar, nos agrupar em prol de um bem comum. E, sim, isso traz felicidade. É por pensar assim que jamais compreendi regra do Estatuto da Advocacia e da OAB que impedia advogados com menos de cinco anos de inscrição na Ordem de comporem chapa nas eleições da instituição. Esta semana, apesar do documento intitulado Carta de Goiânia, no qual a OAB-GO declarou seu repúdio à iniciativa de derrubar esta regra, se reconheceu, em votação ocorrida no Conselho Federal da OAB, em Brasília, que ela deve ser extinta.
Trata-se de um avanço que, resguardadas as proporções, pode ser comparado à permissão dada às mulheres para votar ou, ainda, à instituição do voto direto no Brasil. Não há dúvidas da importância desse passo dado pela OAB Nacional e de seus possíveis impactos na sociedade: com 1.187,402 advogados inscritos em todo o País, metade dos quais jovens recém-ingressos na carreira, a OAB pode ser considerada, atualmente, a maior instituição da sociedade civil organizada em todo o País, isso sem se falar em sua missão precípua de zelar pelo estado democrático de direito, bem inalienável de nossa sociedade.
Permitir ao jovem advogado participar da política classista da Ordem é injetar energia, criatividade, e novas ideias nessa instituição, cuja missão, muito além da defesa da advocacia, alcança a sociedade inteira, na medida em que a OAB desempenha seu papel de guardiã dos direitos e garantias constitucionais de toda cidadania.
Não há, nunca existiu, qualquer razão que me convencesse que o advogado devidamente inscrito na Ordem, apto a entrar na carreira, não tinha condições para exercer seu legítimo direito político em seu meio profissional. Tive, eu mesmo, e muito a contragosto, de esperar cinco intermináveis anos para, finalmente, me inserir em uma chapa para eleições na OAB-GO. Muito antes disso, já trazia comigo conceitos, projetos e perspectivas para a advocacia goiana, os quais, contudo, não podia sequer tornar públicos, em função da cláusula de barreira.
Sua derrubada, compromisso agora assumido pelo Conselho Federal da OAB, que envidará todos os esforços possíveis junto ao Congresso Nacional para retirar de vez essa barreira do Estatuto da OAB, deve ser motivo de comemoração para todos. É que, a partir desse novo momento de democracia representativa real, a Ordem poderá contar com a tenacidade, a profusão de ideias - muito comum na juventude - o vigor e a sede de participação da advocacia jovem. Que eles e elas sejam muito bem-vindos!
(Pedro Paulo de Medeiros, advogado)