No mês de outubro, a atenção deve ser voltada ao mais comum dos cânceres: o de mama. Em 2017, ano passado, mais de 21 mil mulheres foram acometidas pela doença no Brasil. Estima-se que, até o final do ano, cerca 60 mil casos novos serão diagnosticados. O que acha atenção nos dados acima é, portanto, o quão comum é.
Fala-se sempre - e com razão – a respeito da prevenção, dos tratamentos, da saúde mental e física de quem atravessa esse delicado período, especialmente durante o Outubro Rosa, mas o que diz o direito e nossa legislação a respeito do tema?
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Ao pensarmos em benefícios da Previdência Social, podemos citar a Lei Federal nº 8.036/90, que especifica as situações em que trabalhadores portadores de doenças graves podem realizar o saque da quantia existente em seu FGTS. O inciso XI, inclusive, trata especificamente desse direito para portadores de neoplasia maligna.
Além disso, todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença. É o que consta da Lei Federal nº 8.213/91, especificamente em seus artigos 26 e 151. A mesma Lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez.
Ainda, segundo a Lei Federal nº 9.250/95, é direito da pessoa com câncer a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. É necessário que o possível beneficiário passe por serviço médico oficial afim de obter laudo pericial comprobatório da doença.
Continuando no que diz respeito à isenção de impostos, o portador de doença que tenha, em decorrência da mesma, alguma limitação física quanto à mobilidade, parcial ou total, tem direito de ficar isento de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de carro novo. Vale lembrar que a isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados por lei, de acordo com as Leis Federais nºs 8.989/95 e 10.690/03.
Não é possível deixar de citar um dos principais benefícios para a mulher com câncer: a reconstrução mamária. Para as mulheres, é um dos benefícios com a maior dosagem de esperança, sem dúvidas, já que tem relação direta a autoestima das pacientes. Todas as pacientes que tiveram a mama retirada total ou parcialmente tem direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tanto este quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98.
O câncer não é seletivo: não há raça, não há credo e não há mês. O câncer não escolhe. É necessário focar na integridade física e psicológica das mulheres vítimas do câncer de mama, bem como pensar em meios adequados e suficientes para atingir a justiça, considerando, principalmente, à equidade. A luta é árdua e o conhecimento da lei faz-se necessário, já que é capaz de tornar o período menos angustiante.
Mulheres, conheçam os seus direitos, mas, principalmente, os reivindiquem! Espalhem a informação!
(Ana Carolina Fleury, advogada militante, sócia – proprietária do Escritório Ayres, Gomes & Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica, Professora Universitária, Secretária Geral da Comissão de Direitos Humanos da ABRACRIM-GO e Vice-Presidente da Comissão Especial de Valorização da OAB-GO)