A constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos
Diário da Manhã
Publicado em 15 de agosto de 2018 às 21:40 | Atualizado há 7 anos
Recentemente o STF deu início, ao julgamento de recurso RE 494.601, que discute a constitucionalidade de lei estadual 12.131/04, do Rio Grande do Sul, que autoriza o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
A discussão se deu, após o recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que declarou a constitucionalidade da referida lei, sob a alegação da não prática ou abusos. A discussão, traz à baila a liberdade de culto e as práticas religiosas/culturais.
Segundo consta no relatório, a lei invade a competência da União para legislar sobre matéria penal e privilegia os cultos religiosos para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a igualdade e a laicidade do país.
Nos moldes do art. 5º, CF, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, sem tratamento privilegiado a nenhuma religião.
O Estado Democrático de Direito, traduz a liberdade individual de cada indivíduo e ao mesmo tempo, falando precisamente dentro do contexto religioso, a prática de liturgias não pode afrontar valores e regras sociais já impostas pela sociedade.
Importante ressaltar que, o culto deve ser exercido em harmonia com os demais direitos fundamentais, evitando-se a colisão com outro direito fundamental, já que não é permitido ao Estado sobrepor a liberdade de culto a outros valores também protegidos pelo Sistema Constitucional, como a proteção à vida, à dignidade da pessoa humana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Que venha o posicionamento da Suprema Corte em relação ao tema, há dois votos pela constitucionalidade, porém, a discussão foi suspensa por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Matéria de interessante discussão acerca da constitucionalidade e inconstitucionalidade do tema, que serve de parâmetro para uma grande jurisprudência e novas tendências jurídicas.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal – presidente da Ccomissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal e Políticas Públicas OAB/GO – subseção Aparecida de Goiânia, professora universitária, articulista e comendadora)