Seguindo o princípio da necessidade, conforme o art. 6º, III, da Lei 13.709/2018, a publicação e divulgação de informações por meios de comunicação somente deve exibir os dados pessoais necessários ao alcance da finalidade proposta.
O princípio da necessidade estabelece que o tratamento deve ser limitado ao “mínimo necessário para a realização de suas finalidades”, abrangendo apenas os “dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”.
É vedada a divulgação ou publicação do dado pessoal “nome completo” quando essa atentar contra a intimidade, privacidade ou honra do titular. Porém, permite-se a divulgação e publicação das iniciais do “nome completo” quando necessária ao alcance da finalidade proposta.
DIREITO DE RESPOSTAA defesa de Emerson Mateus de Jesus Lima, vem a público esclarecer que jamais expôs nas redes sociais fotos de L**** B**** nua e não temos conhecimento de nenhuma denúncia realizada. Esclarecemos também que Emerson nunca atacou a atriz.
A mulher supostamente vítima de erro médico, que supostamente teve fotos íntimas do momento da cirurgia divulgadas por Emerson, trata-se de S*** F*** O*** S***, a qual em 07/07/2021, realizou procedimentos cirúrgicos, onde alega que ficou deformada, ocasião em que publicou em suas redes sociais, as fotos do resultado supostamente catastrófico da cirurgia plástica realizada por um médico.
Em 02/11/2022, S*** divulgou as fotos do seu pós operatório na página no facebook, denominada ‘’Minuto da Fama’’, onde essa publicação foi compartilhada pela mesma, em pelo menos 15 grupos no facebook.
A defesa de Emerson foi em busca de indícios ou provas da titularidade da página ‘’Minuto da Fama’’, ocasião em que identificamos que o contato indicado na página, é o mesmo indicado por S*** nos diversos boletins de ocorrência registrados.
Identificamos também o CNPJ nº 48.2***.****/0001-1*, o qual pertence a S****. No referido cadastro do CNPJ, consta o nome empresarial, qual seja ‘’Minuto da Fama’’, bem como o mesmo contato indicado na página e no boletim de ocorrência registrado pela mesma.
Após S**** iniciar ou um ato de lixamento virtual contra o médico que havia feito a sua cirurgia plástica, o mesmo ajuizou ação indenizatória contra ela, onde a mesma, ao apresentar a sua defesa em 12/12/2022, confessou que divulgou as suas fotos íntimas nas redes sociais.
Ainda, no processo acima em comento, em 25/07/2023, S*** confessou na audiência de instrução, que ela mesma divulgou as fotos do seu corpo.
O mandado de prisão contra Emerson Mateus de Jesus Lima, foi em razão da falsa denúncia realizada por S**** F**** O**** S*****, a qual procurou uma atriz e mentiu dizendo que foi exposta por Emerson, o qual supostamente havia publicado fotos íntimas da mesma nas redes sociais.
Esclarecemos também que S**** mentiu dizendo que havia perdido o emprego após os vazamentos, entrou em depressão e desenvolveu episódios suicidas, até mesmo porque, ela mesma divulgou as fotos do seu pós operatório.
A atriz, por sua vez, em um ato de leviandade e conforme entrevistas concedidas, entrou no caso, “acionou quem deveria acionar”, para que o mandado de prisão fosse cumprido de forma urgente.
A atriz chegou às suas conclusões sem ouvir os dois lados, não agiu com prudência e acabou cometendo injustiça e espera que seja responsabilizada por isso. Emerson nunca utilizou nenhuma plataforma para ameaçar S**** ou a atriz.
Outro ponto que precisa ser esclarecido, é que Emerson não está respondendo pelos crimes de perseguição, organização criminosa, divulgação de fotos íntimas e informações de vítimas em redes sociais, crimes cibernéticos graves ou induzimento ao suicido, pois o mesmo é investigado em um inquérito policial pelo crime de ameaça a S**** e a atriz sequer consta como parte na investigação.
As investigações ainda não foram concluídas e não existe indicação de que o mesmo “não agiu sozinho”, bem como não existe mais três mandados de prisão em aberto, tratando-se de mais uma inverdade.
A defesa de Emerson Mateus de Jesus Lima entrou em contato com o advogado responsável pela defesa da atriz, o Advogado enviou todas as provas de que S**** havia divulgado suas fotos íntimas e não o Emerson, mas este, se mostrou completamente indiferente as provas que lhe foram apresentadas.
Por fim, S*** ajuizou ação cível contra Emerson e mais duas pessoas, processo sob o nº 5*****-12.2024.8.13.0473, o qual tramita na Vara Única da Comarca de Paraisópolis/MG, onde já foi apresentada defesa em 22/05/2024 e tudo que fora relatado na presente nota de esclarecimento, consta comprovado nos autos em comento.
No mais, todas as providências jurídicas cabíveis já estão sendo tomadas, contra todos os responsáveis pelas acusações levianas, gravíssimas, mentirosas e infundadas, contra Emerson Mateus de Jesus Lima.