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Caiado quer derrubar MP que corta direitos trabalhistas

O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), afirmou ontem que acredita na derrubada na Medida Provisória 665, que limita direitos trabalhistas, como seguro-desemprego e abono salarial. Para o senador, um governo que engana o povo para vencer a campanha eleitoral não tem credibilidade para pedir apoio do Senado e nem da sociedade para aprovar esse ajuste fiscal. A MP, que perde a eficácia em 1º de junho, será votada em plenário hoje.

“É muito frágil essa tese de que o ajuste é importante para combater a crise no País. Nem a base aliada consegue defender essa tese. O Senado não vai votar sob a pressão do governo que agravou a crise e mentiu na campanha eleitoral e agora desmente todo seu discurso para aprovar essas medidas. Não podemos aceitar uma MP que penaliza o povo em seus momentos de fraqueza, caso do desemprego. Não é justo impor arrocho no trabalhador enquanto o governo corta R$ 11 bilhões da saúde e R$ 9 bilhões da educação. Onde estão os cortes de ministérios e cargos comissionados?”, ponderou Caiado.

O parlamentar reafirmou que a oposição manterá a coerência ao votar contra a MP 665, bem como a MP 664, que restringe a pensão por morte. “Eu acredito que o Senado vai derrubar essa MP 665. No mínimo, vamos retirar as restrições ao abono salarial. Esse modelo do governo está exaurido. Aumenta carga tributária, tira direitos sociais do povo, corta recursos da saúde e educação e mantém uma Olimpíada ao custo de mais de R$ 35 bilhões. Não dá para pedir para um cidadão anêmico doar sangue. Nossa posição será de dificultar e de cobrar do governo o cumprimento de suas promessas de campanha”, disse o senador.

O senador ainda fez um alerta de que foi desmentida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a proposta do líder do governo no Senador, senador Delcídio Amaral (PT-MS), de que o item da MP que trata da proporcionalidade do abono salarial seria vetado pela presidente Dilma. A MP 665 estabelece um valor do abono proporcional ao período trabalhado ao contrário da regra anterior que definia o pagamento de um salário mínimo completo independente do período trabalhado.

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