Num cenário de desemprego crescente, a presidente Dilma Rousseff editou na segunda-feira uma medida provisória com o objetivo de conter as demissões, especialmente na indústria. A MP permite a redução da jornada de trabalho, com corte dos salários em até 30%, em momentos de crise. Mas, para o trabalhador, esse corte será, efetivamente, de 15% do salário, já que o governo se compromete a usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar metade da parcela do salário que for cortada.
O FAT vai complementar até 50% do corte salarial, limitado a 65% da parcela do seguro-desemprego (R$ 900,84). Segundo estimativas do governo, quem ganha R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo que a empresa responderá por R$ 1.750, e o governo, por R$ 375. Para uma remuneração de R$ 5 mil, o novo contracheque ficará em R$ 4.250, sendo que a companhia pagará R$ 3.500, e o governo, mais R$ 750. Os cálculos consideram corte de 30%. O gasto estimado do governo em um ano de vigência, prazo máximo do programa, é de cerca de R$ 112,5 milhões.
Os setores que poderão aderir ao programa serão definidos nos próximos 15 dias por um comitê gestor, formado por vários ministérios. Qualquer empresa em crise financeira poderá participar, desde que se comprometa em manter os empregos na vigência do programa. A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, por seis meses, prorrogáveis por mais seis. E dependerá de negociação com o sindicato da categoria, mediante acordo coletivo.
Entenda o que foi criado pela MP e o que já estava em vigência:
AS NOVIDADES
JORNADA MENOR: A jornada de trabalho poderá ser reduzida em 30%, se decidido em acordo coletivo
REDUÇÃO DE SALÁRIO: O salário terá redução igual à da jornada, ou seja de até 30%, mas metade deste valor será ressarcido pelo governo, ou seja, a perda para o trabalhador será de, no máximo, 15%. Mas há limites: o complemento é limitado a R$ 900,84 e o programa vai priorizar salários de até R$ 6 mil
INSS e FGTS: Continuam a ser recolhidos, com base em 85% do salário. As mudanças valerão durante no máximo 12 meses
ESTABILIDADE: Durante a redução, o trabalhador não pode ser demitido. E depois, terá estabilidade por um terço do tempo que durar o programa
ADESÃO: Ainda será decidido quais setores poderão participar do programa. As empresas têm até 31 de dezembro para aderir
O QUE JÁ EXISTIA E CONTINUA VALENDO
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO: A lei já permite redução de jornada com corte proporcional no salário, desde que aprovada em acordo coletivo. Não há limites nos cortes, nem compensação por parte do governo
LAY-OFF: Suspensão do contrato de trabalho entre dois e cinco meses, após acordo com o sindicato. Nesse período, o trabalhador recebe o seguro-desemprego, e as empresas não precisam recolher FGTS e INSS