A corrupção foi o principal motivo da demissão de agentes públicos em 2015. Segundo dados divulgados pela Controladoria-Geral da União, o governo federal demitiu 541 servidores, dos quais 332 (ou 61,4%) acusados de corrupção. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos — número recorde no comparativo dos últimos cinco anos —, 53 cassações de aposentadorias e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os funcionários de empresas estatais, como Caixa Econômica, Correios, Petrobras e outros.
Segundo a CGU, "o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos" são fundamentos que justificaram 138 demissões. Também aparecem entre as razões que mais afastaram servidores "proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada".
Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os Estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600), além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério da Educação e Ministério da Justiça.
Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria. O relatório de punições é publicado mensalmente na internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), disponível no Portal da Transparência do governo federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório, segundo informou a CGU em seu site.