A dinâmica do direito eleitoral tem provocado no Brasil inúmeras modificações na legislação. O motivo central das mudanças diz respeito à crescente pressão popular para que o processo eleitoral seja moralizado no país.
Da instituição do voto feminino até a mais recente mudança, um discurso permaneceu: o processo eleitoral precisa ser ético e inclusivo. Mas jamais foi. Por isso as recentes mudanças trouxeram maiores restrições ao poder econômico para reduzir aquele discurso dominante de que apenas os ricos estão na política.
É dentro deste espírito de mudança que o senador Wilder Morais e o advogado eleitoral Leonardo Batista resolveram lançar o livro “Manual das Eleições 2016 – Minireforma: principais alterações na legislação eleitoral”.
Os dois são entusiastas das modificações e acreditam que a prática política ficará melhor a partir da próxima disputa. Nesta sexta-feira, às 18h, Wilder e Leonardo divulgam o conteúdo do livro no shopping Bougainville.
O debate em torno da Lei 13.165, denominada de “Minirreforma Eleitoral”, interessa principalmente aos pré-candidatos, eleitores que desejam saber das novas regras, juristas, jornalistas que realizam a cobertura de política e dirigentes partidários.
O novo conjunto de normas altera substancialmente as Leis 9.504/97 (Lei das Eleições), 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/65 (Código Eleitoral). Wilder incluiu no livro que será lançado no Bougainville a íntegra do Código Eleitoral, como forma de ampliar de forma universal o conhecimento do leitor quanto às novidades inseridas na legislação brasileira.
O senador goiano diz que as eleições de 2016 serão diferentes em forma e conteúdo. “O espírito da lei é bem mais moralizante e ético”, acrescenta.
DIREITO DE RESPOSTA
O texto enxuto e direto da publicação é ideal para quem deseja conhecer as mudanças em uma única sentada. Os autores realizaram uma obra objetiva para atender às dúvidas de forma imediata, sem citações de jurisprudências e delongas técnicas.
A publicação trata, por exemplo, de questões básicas. Afinal, o candidato poderá usar carros de som? Qual a idade mínima para se candidatar a partir de agora? Como ocorre o direito de resposta na prática? Existe a figura do pré-candidato?
Todos estes questionamentos são respondidos conforme a nova legislação. A Lei 13.165 interfere em diversas camadas do processo eleitoral, caso das prestações de contas dos partidos políticos, contratação de pessoal para campanha e o próprio tempo dedicado à disputa.
Com cursos de especialização na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade de São Paulo (USP), Leonardo é considerado um dos principais advogados eleitorais do país.
PRAZO
Ele chama atenção para o tempo de campanha, que foi reduzido de 90 para 45 dias. O defensor ainda sublinha: o prazo para filiação partidária será de seis meses e não mais um ano antes do pleito, como no passado.
Mudanças como estas reduzem gastos de campanha e exigem dos candidatos melhor postura pública. Daí que aqueles com melhor performance em redes sociais e nas mídias, bem como a melhor proposta, por exemplo, tendem a ser eleitos.
Por sua vez, Wilder Morais reitera que a propaganda eleitoral terá novidades. Ele avisa que não será possível o uso de faixas, placas, pinturas e inscrições. No caso de bens particulares, será possível usar adesivo ou papel de no máximo meio metro quadrado, reitera o senador.
Outra mudança a ser observada: a convenção partidária ocorrerá entre 20 de julho e 5 de agosto. Leonardo lembra que a propaganda na TV também sofre redução de tempo: em vez de 45 dias, o candidato terá 35 dias para mostrar suas propostas.
Mudanças significativas na legislação
O senador Wilder Morais salienta que a forma de financiamento das campanhas sofreu ampla modificação: “As empresas não poderão doar para partidos políticos nem para candidatos”. Wilder ressalta que a fidelidade partidária é outra modificação enfrentada pela nova legislação. A lei abre uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido no último ano do mandato. Confira trecho da entrevista.
DM – As mudanças afetam as legendas pequenas?
Wilder Morais – De forma diferente. No caso dos partidos menores, existe a tentativa de proteção da sigla, para que não sofra pressões dos grandes grupos partidários. Foi alterado o requisito que impõe a participação obrigatória de candidatura em debates, pois não basta mais a simples existência representação na Câmara de Deputados: há de se ter uma representação superior a 09 representantes na Câmara dos Deputados.
DM – E a propaganda com faixas e pinturas? Permanece?
Wilder Morais – A Lei 9.504/97 foi modificada. A propaganda eleitoral em bens particulares, que independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, pode ser realizada em adesivo ou papel. Mas não pode exceder meio metro quadrado.
DM – O direito de resposta também está na Lei 9.504?
Wilder Morais – Exatamente. Conforme a lei, o ofendido, ou mesmo seu representante legal, pode pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet. Ele pode pedir também em 72 horas após a sua retirada.
DM – A partir de agora teremos a figura do pré-candidato reconhecido oficialmente pelo mundo jurídico?
Wilder Morais - A Lei 13.165/15 alterou a Lei 9.504/97. Partir de agora existe uma nova figura jurídica, o pré-candidato. Assim, não configura mais propaganda eleitoral antecipada quando o pré--candidato ou alguma outra pessoa faz em meios de comunicação, na internet e outras formas de mídia a menção à pretensa candidatura ou na exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Até pedido de apoio pode, porém não pode pedir voto.