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Sete projetos enviados por Paulo constam da autoconvocação

Foram lidos no plenário cinco projetos, enviados pelo prefeito Paulo Garcia (PT), a serem apreciados durante o período da autoconvocação da Câmara de Goiânia. Os dois projetos de lei complementar (PLC) e os três projetos de lei (PL) foram protocolados pelo secretário de Finanças Jeovalter Correia, que se reuniu com os parlamentares defendendo a necessidade de aprovação dos mesmos.

As matérias são as seguintes:

Alvarás de regularização - O primeiro deles normatiza a expedição de alvará de regularização para edificações irregulares construídas a partir de 20/12/1995. Trata-se de edificações que foram construídas anteriormente à aprovação do Plano Diretor, datado de 29/06/2007 e do Código de Obras e Edificações de 09/01/2008.

Para ter direito ao benefício o imóvel passará pelas mesmas vistorias de uma obra comum que vai levar em conta a forma como a construção foi feita evitando a demolição e custos onerosos aos proprietários, desde que não contenha problemas estruturais que coloquem em risco os moradores ou usuários. O texto enviado justifica que “para o contribuinte a regularização é benéfica porque ele passará a ter todos os documentos exigidos para a venda do imóvel por meio de financiamento”.

LOA 2016 - A segunda matéria altera a redação do artigo 6 da Lei Orçamentária Anual (LOA) que trata do remanejamento de 30% do orçamento. Durante o trâmite do projeto na Casa, ano passado, os vereadores aprovaram emenda que prevê movimentações orçamentárias por rubrica, ou seja, a Prefeitura somente poderia aplicar esses recursos informando antecipadamente para onde iria cada uma das despesas sobre este percentual.

“Limitar as movimentações por rubrica resultaria no total engessamento da execução financeira do município ocasionando danos irreparáveis a serviços públicos essenciais como saúde, educação, infraestrutura entre outros”, justifica o prefeito Paulo Garcia.

Saneago - O terceiro projeto trata da gestão associada para prestação de serviços por 30 anos de saneamento básico e abastecimento de água para a cidade de Goiânia entre Prefeitura e Saneago. A empresa de abastecimento poderá realizar os serviços diretamente ou através de terceiros, entidades públicas ou privadas. A matéria prevê, entre outras coisas, que a tarifa dos serviços seja fixada por uma entidade reguladora competente que severa ser criada futuramente por uma nova lei.

Também cria o Conselho de Saneamento de Goiânia, cujo objetivo será discutir e deliberar sobre projetos de saneamento e será composto por representantes das secretarias Municipal de Infraestrutura, de Planejamento Urbano e Habitação; da Agencia Municipal de Meio Ambiente(AMMA); do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), do setor empresarial e de dois vereadores.

Concessão e permissão - Outro projeto trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Segundo Jeovalter Correia a legislação atual do Município está ultrapassada e impede que Goiânia receba recursos federais, daí a necessidade e a urgência em se adequar às normas da Lei Federal 8.987.

Cargos comissionados e 13 salário - Por fim, o último projeto lido hoje altera 10 leis que versam sobre cargos comissionados, funções gratificadas, acumulação de gratificações, transferências de receitas de fundos municipais para pagamento de despesas com pessoal, inclusive encargos sociais.

Além de explicitar quais os cargos comissionados o texto restringe a ocupação dos mesmos por funcionários efetivos municipais. Também obriga o servidor que receber gratificação a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Não permite a acumulação de gratificação ou vantagens pecuniárias, devendo o servidor optar por uma das remunerações.

Os fundos que terão 30% dos seus recursos transferidos serão: Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social (FMHIS) e o Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador (FUMAT), que está sendo criado nesse projeto de lei complementar.

O texto prevê ainda o parcelamento do Décimo Terceiro Salário aos servidores públicos municipais, sendo que a primeira parcela fica garantida para o mês de aniversário do funcionário. Não menciona, no entanto, quando será paga a segunda parcela, que poderá, de acordo com o que já é realizado em relação dos servidores comissionados, serem paga em dezembro.

O Executivo enviou ainda outros projetos, mas ele não foram lidos na manhã de hoje em plenário, podendo entrar ou não na pauta para as sessões extraordinárias da autoconvocação. (Com Portal da Câmara)

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