Dos seis vetos do Prefeito Paulo Garcia (PT), constantes da pauta da Câmara de Goiânia, cinco foram derrubados pelos vereadores, ontem, inclusive com votos da bancada governista. A votação dos vetos exige quórum absoluto de 18 votos.
O autógrafo de lei de iniciativa do vereador Eudes Vigor (PMDB) que “obriga o Poder Público Municipal a divulgar, em tempo real no site da Secretaria de Saúde, a quantidade de pacientes que aguardam por UTI- Unidades de Terapia Intensiva, nos hospitais de Goiânia,” foi derrubado por 19 votos a zero, acatando parecer do vereador Paulo da Farmácia (PROS/Bloco).
Outro veto derrubado por 22 votos, foi o do vereador Zander Fábio (PSL/Bloco) que “torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais de interesse social, edificados ou em fase de edificação no município, que possuam mais de 300 unidades. Os vereadores acataram o parecer da vereadora Cida Garcêz que se manifestou pela derrubada do veto.
De iniciativa do vereador licenciado e atual Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho , Ciência e Tecnologia, Paulo Borges (PMDB), o prefeito Paulo Garcia vetou o projeto que tem por finalidade “mapear e identificar locais com baixa ou total falta de iluminação nos bairros da Capital. A matéria prevê também o prazo de 60 dias para que a Administração do Município, solucione em definitivo o problema.
Por 19 votos favoráveis, os vereadores derrubaram o veto do Executivo ao projeto do vereador Antônio Uchôa (PSL) que “permite a circulação de carros de passeio nos corredores exclusivos dos ônibus do transporte coletivo da Capital, no período noturno. A matéria prevê a utilização no período das 20h até as 6h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira e nos finas de semana e feriados, a liberação se dará em tempo integral.
Também derrubado por 18 votos, o veto do Paço ao projeto da vereadora Dra. Cristina que “autoriza o Chefe do Executivo a criar o cargo de Preceptor para a Residência em Medicina de Família e Comunidade, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2º da LF nº 12. 871, de 22 de Outubro de 2013.