Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do Executivo que propõe a criação do Código de Ética Profissional do Agente Público Civil. O objetivo da proposta, segundo o governador Marconi Perillo (PSDB), é evitar desvios de funções e garantir comportamento moral e responsável por parte dos servidores públicos. A matéria foi aprovada na Comissão Mista, por parecer favorável do relator, deputado Lincoln Tejota (PSD).
Caso seja aprovado em Plenário, o Código de Ética do Agente Público proíbe o uso da função para obter favorecimento ou vantagens para si ou para outrem, além de prever punições severas para quem deixar de denunciar ou apurar condutas ilícitas. O artigo 5º, parágrafo VIII, veda também o recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação e vantagens no cumprimento da sua missão.
Marconi Perillo ressalva, no entanto, que será permitido aos servidores a aceitação de brindes, desde que não tenham valor comercial e sejam distribuídos a título de cortesia e que não ultrapassem o valor de 100 reais.
As infrações eventualmente cometidas serão apreciadas e julgadas por uma comissão provisória de ética pública, estando previstas advertências verbal e escrita, além de censura ética, incluindo punições mais severas em caso de reincidência. A supervisão e orientação dos processos ficarão a cargo da Controladoria-Geral do Estado.