O prefeito Roberto Naves (PTB) e o ex-prefeito João Gomes (PT) compareceram ao plenário da Câmara Municipal de Anápolis, na última sexta-feira, para prestar contas do 3º quadrimestre de 2016 (gestão João Gomes). A audiência foi coordenada pelo presidente da Casa, Amilton Filho (Solidariedade).
Além do presidente da Câmara, Amilton Filho (SD), e de todos os vereadores, a prestação de contas contou também com as presenças do secretário municipal da Fazenda, Lúcio Flávio Cruccioli, e do ex-secretário da Fazenda José Roberto Mazon.
O relatório de gestão fiscal foi apresentado pelo contador da Prefeitura de Anápolis, Josemilton Ferreira de Sousa. De acordo com o documento apresentado na audiência pública, a dívida fundada da Prefeitura de Anápolis, em 31 de dezembro de 2016, era de R$ 231.329.130,95. Em relação à mesma data de 2015, a gestão fez o pagamento de R$ 24.775.577,03. Foram cancelados R$ 39.532.712,36.
A maior dívida fundada do município é com precatórios, de R$ 115.955.243,97. Foram inscritos, em 2016, R$ 86.600.792,61 neste montante, que em 31 de dezembro de 2015 era de R$ 42.645.689,32. O pagamento feito ao longo do ano de precatórios somou R$ 13.291.237,96.
O relatório informa uma Receita Corrente Líquida de R$ 270.086.981,84 no último quadrimestre de 2016. Em relação à Receita Tributária, o valor entre os meses de setembro e dezembro é de R$ 47.347.611,19. No mesmo período, a Receita Patrimonial do Município era de R$ 2.482.096,38. O documento informa ainda um total de Transferências Correntes, no último quadrimestre de 2016, de R$ 215.881.751,35.
Em relação ao índice de aplicação na Saúde, no 3º quadrimestre do ano passado, foram aplicados 21,69% no setor. A Constituição Federal determina mínimo de 15%. Na Educação, cujo índice constitucional é de 25%, a aplicação foi de 30,99% das receitas da Prefeitura de Anápolis.
O gasto com pessoal na administração municipal, nos últimos quatro meses do ano, chegou a 52,16%, o que dá uma despesa bruta no período de R$ 561.122.372,39. O limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 51,30%. Já o limite máximo é de 54%.