A juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, tomou uma decisão inédita em um caso relativo à pensão alimentícia. Ela determinou a a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pai. De acordo com o portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a decisão foi tomada após a juíza exaurir todas as demais possibilidades.
O caso teve início em junho de 2016, quando a mãe da menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos. De acordo com ela, o pai da criança não pagava a pensão alimentícia há mais de três meses. A Justiça determinou o pagamento da quantia de um salário mínimo, referente ao valor dos alimentos, e mais 50% dos custos com educação e saúde.
O pai em questão é dono de uma microempresa transportadora de caminhões e teve sua prisão civil decretada por 60 dias, em janeiro de 2017, pelo não pagamento do auxílio.
Conforme o TJ-GO, mesmo preso o homem se negou a quitar o débito. A advogada da mãe, então, requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens e o microempresário. Mas quando a Justiça pesquisou à procura de bens de propriedade do homem, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e zerado as contas bancárias.
Assim, para coagir o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva deferiu como medidas coercitivas a suspensão da CNH do microempresário e emissão de precatória para incluí-lo nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.
(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)