O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, divulgou nesta terça-feira (28/11), o resultado do julgamento da cantora Cláudia Leitte, de 37 anos, e sua produtora gerenciadora, Ciel Empreendimentos, sobre o caso do ex-guitarrista que trabalhou em sua banda durante cinco anos. A artista terá que pagar R$ 382 mil por direitos trabalhistas.
Cláudia e sua produtora foram condenadas a reconhecer a ligação de emprego com o ex-guitarrista de 15 de agosto de 2009 até 15 de março de 2014. O processo caminhou em julgado, segundo a Justiça Trabalhista. O juiz da 1ª Vara do Trabalhado de Salvador, Adriano Bezzera Costa, reconheceu através de testemunhas que o músico trabalhou para a cantora. Eram em média 11 shows mensais, recebendo R$ 800 por cada um deles, isso de 2010 à 2011. De 2012 à 2013, recebia R$ 1 mil, e R$ 1,2 mil em 2014. Esses valores triplicavam na época do carnaval.
A empresa terá que pagar aviso prévio, férias, 13º salário, uma multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e terá que fazer o registro na carteira de trabalho do jovem. Os pedidos de dano moral e horas extras foram negados.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalhador da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão tomada pelo juiz, quando a artista recorreu da decisão argumentando que, o músico apenas prestava serviços como guitarrista e que não tinha nenhum contrato de exclusividade.