Tramita no Senado o Projeto de Lei n° 440/2016, que tipifica como crime a chamada “cola” ou "fila" em concurso público. A proposta feita pelo senador Wilder Morais (PP-GO) tem como objetivo ser uma extensão de medidas contra fraudes já previstas em certames.
Segundo ele, a “cola”, seja tradicional ou eletrônica, ocorre quando há o repasse ou recebimento de informações que possam ser utilizadas na elaboração das respostas às provas. Ele aponta ainda que o responsável pela fraude normalmente não tem conhecimento prévio do conteúdo das questões ou das respectivas respostas (conteúdo sigiloso), as quais serão aplicadas no certame.
Atualmente, o Código Penal abarca apenas fraudes em que há utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame de interesse público (provas, gabarito etc.), que compromete a credibilidade do processo de seleção.
O Projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação do relator. Se aprovado, a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.