O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou, ontem, revisão parcial de medida cautelar alterando de 12,5% para 9% a determinação de redução de renúncia de receita à Secretaria da Fazenda.
A decisão teve votos contrários dos conselheiros Saulo Mesquita e Helder Valin. Os conselheiros entenderam que a medida cautelar não seria a medida mais adequada dada à complexidade do tema. Saulo Mesquita ponderou que seria necessária a instalação de um processo de fiscalização específico para apurar se as renúncias tem se revertido em benefícios à coletividade.
O relator, conselheiro Sebastião Tejota, acatoupropostadaSecretaria da Fazenda, referendada pela Instrução Técnica nº 29/2017 do TCE-GO, aduzindoqueareduçãodarenúncia fiscal nos patamares anteriormente determinados poderia causar grande impacto na economia goiana e instabilidade jurídica. O conselheiro, porém, sustentou que a revogação total da cautelar seria descabida uma vez que o Estado teria um dos mais elevados porcentuais de renúncia de receita no País.
Pela nova redação, o acórdão determina que a redução de receita tributária total seja de, no mínimo, 9%, especialmente em cadeias produtivas que tenham menor risco econômico ao Estado, de modo que atenda a eficiência na arrecadação e manutenção dos empregos, sem que isso implique, na medida do possível, aumento de alíquotas de produtos, condicionada à apresentação pela SEFAZ em 60 dias de um cronograma gradual e progressivo de redução da renúncia para os próximos cinco anos, a alcançar os patamares adotados pela média nacional”.