A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na última terça-feira (5), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) restituindo, em seu artigo 99, as parcelas alusivas ao 13º salário e ao abono de férias do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, nas mesmas condições dos demais servidores municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual. O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Andrey Azeredo (PMDB).
Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices, secretários e vereadores. A conclusão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi no sentido de que tal pagamento não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. A decisão da Câmara de Goiânia segue, portanto, o entendimento do STF.
HISTÓRICO
Até 2004, o 13º salário era garantido aos prefeitos, vices, secretários e vereadores, assim como qualquer trabalhador têm direito. Mas, depois de um questionamento jurídico, o pagamento foi suspenso. Em 2012, o Plenário votou a alteração na Lei Orgânica retirando o benefício. Como a decisão do STF acabou com qualquer dúvida jurídica, a alteração na Lei Orgânica do Município foi apresentada em Plenário e aprovada pela maioria dos vereadores. Os vereadores não possuem direito a nenhum tipo de verba indenizatória, como acontece em outras Casas Legislativas.