Vinte e cinco anos depois do impeachment, o ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) ainda responde a processos na justiça em relação ao período que governou o país (1990-1992).
O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou o ex-presidente, no entanto, o Ministério Público e a União ainda tentam condená-lo por improbidade administrativa.
Os processos têm o objetivo de reaver R$6 milhões aos cofres públicos.
Um dos recursos do processo está em pauta na Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta terça-feira (05/12).
No entanto desde que o processo foi aberto Collor vem obtendo vitórias na Justiça, sob alegação que a lei de improbidade administrativa é de 1992 e que os atos ilegais teriam acontecido em 1991.
A Advocacia Geral da União (AGU) esclareceu que a punição por improbidade administrativa está prevista na Constituição Federal desde 1988.
Além disso informou que é sim possível aplicar a Lei de Improbidade Administrativa “como forma de resguardar a Administração Pública de condutas contrárias aos princípios norteadores da atuação estatal, como os praticados pelo ex-presidente”.