A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a rede de restaurantes Coco Bambu por copiar o cardápio, uniformes de funcionários, layout do menu e até mesmo a estrutura física do concorrente Camarões. Por 3 votos a 2, os desembargadores condenaram os donos do estabelecimento a pagarem R$ 50 mil por danos morais.
Além da indenização, os proprietários ficaram proibidos de utilizar qualquer configuração igual a do rival. Caso descumpra as determinações, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 1 milhão.
Em 1° instância, a Justiça do estado julgou improcedente a ação. No entanto, o TJ-RN deu provimento ao recurso da rede Camarões e conseguiu reverter a situação.
De acordo com o jornal Estadão, o relator do processo, desembargador Claudio Santos, afirmou que a “demasiada similitude de padronagem” configurou a prática de concorrência desleal, já que ambas empresas atuam no ramo de gastronomia. Segundo ele, isto pode confundir o consumidor que pode acreditar que os restaurantes pertencem à mesma rede.
Modelo A Justiça foi acionado por donos do Camarões terem alegado que o Coco Bambu havia copiado os moldes do estabelecimento em Natal, Rio Grande do Norte. Conforme advogado do restaurante, Raffael Campelo, o objetivo do concorrente seria “aproveitar-se do sucesso do seu modelo de gestão, ocasionando, assim, a ocorrência de diversos danos aos seus empreendimentos”, disse à reportagem.
Por meio de nota à imprensa, a defesa do restaurante condenado informou que “não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600 km separam Natal (RN) de Fortaleza (CE), sendo impensável um mercado comum relevante”.
Íntegra da nota do Coco Bambu:
Por respeito ao Poder Judiciário potiguar, não pretendia o grupo Coco Bambu discutir publicamente tema que deveria se restringir ao processo (como, aliás, não o fez por ocasião da sentença que lhe foi favorável), principalmente com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que sequer foi publicada.
Mas, pelo visto, essa postura foi adotada por apenas uma das partes.
Quanto ao litígio, devemos dizer que o grupo cearense empreende no segmento gastronômico desde 1989, inaugurando em 2008 o restaurante Camarões Beira Mar, tendo o grupo potiguar ingressado com ação judicial sob o argumento de que teria havido a “usurpação ampla de um modelo de negócio”.
Em primeira instância, houve sentença julgando improcedentes as pretensões do grupo potiguar.
Em segunda instância, houve reforma da sentença por um placar de 3×2.
Com o mais elevado respeito à maioria de um voto formada em favor da tese do grupo potiguar, avaliamos que deve prevalecer a sentença, porque:
a) não pode o grupo potiguar pretender a exclusividade do nome camarões, quando nem o INPI lhe deu;
b) a logomarca em litígio (camarões beira-mar) se encontra, desde 2014, registrada no INPI (o que não teria ocorrido se fosse um plágio);
c) os restaurantes foram concebidos por profissionais diferentes, sendo o arquiteto cearense um dos mais respeitados no Brasil;
d) o grupo cearense optou pelo estilo rústico, já utilizado em outras casas suas;
e) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante;
f) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal) se consta do depoimento nos autos do grupo potiguar dizendo que optaram por empreender somente no Estado do RN;
f) a tese de que o sucesso das receitas foram copiadas conflita com o depoimento de um dos donos da rede potiguar, que disse, em audiência, que a distinção no gosto estava no preparo realizado pelo sócio fundador do grupo;
g) o restaurante Camarões Beira-Mar, com pouco mais de um ano de funcionamento, foi (a pedido do grupo potiguar) totalmente descaracterizado por ordem judicial (que determinou a retirada de cardápios, aventais, cutelaria, nome, site etc), passando, desde então, a se chamar Coco Bambu;
h) o grupo potiguar afirmou textualmente que, após obtida a referida liminar, poderia o grupo Coco Bambu empreender normalmente, não podendo, agora, em contradição ao que dissera antes, pretender ser autor do sucesso experimentado pelo grupo cearense;
i) o grupo cearense cresceu pelo modelo de gestão, que atrai sócios sem qualquer ligação com grupo, diferentemente da rede potiguar que é, desde e seu nascimento, exclusivamente familiar;
j) a interpretação dada pelo grupo potiguar à decisão do Tribunal de Justiça do RN é absolutamente equivocada e inaceitável, na medida em que implicaria na pretensão de ser beneficiada sobre os resultados decorrentes do trabalho desenvolvido por mais de 100 (cem) sócios e 6.000 funcionários, sem que quaisquer dos proprietários da rede potiguar seja uma coisa (sócios) ou outra (funcionários) da rede Coco Bambu.