Já pagou multa por uma fatura que vencia no fim de semana? Isso pode acabar se o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2015 for aprovado no Congresso. Atualmente em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o projeto ainda seguirá para análise do Plenário.
A proposta proíbe a cobrança de multa em faturas com data de vencimento em fins de semana e feriados, quando o pagamento for feito no primeiro dia útil subsequente. A Lei 7.089/1983 já veda a cobrança, pelos bancos e instituições financeiras, de juros de mora nessas situações, mas não a multa.
Então o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2015, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera o texto para incluir também a proibição da cobrança de multa.
Na Comissão, a matéria já está pronta para entrar na pauta depois do recesso. Para a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta preenche uma lacuna da Lei 7.089/1983, que não faz menção às multas existentes na maioria dos contratos.
Para ela, embora as multas usualmente não sejam cobradas quando o vencimento ocorre em dias não úteis, é importante explicitar a proibição, para evitar alterações futuras que prejudiquem os consumidores.
Com informações da Agência Senado.