O Poder Judiciário acatou o mandado de segurança protocolado no último domingo, 18, pela Presidência da Câmara Municipal de Goiânia, que determinava à Prefeitura de Goiânia o cumprimento do Decreto Legislativo nº001/2018 que impede a cobrança complementar do valor do Imposto Predial Urbano (IPTU), o chamado “puxadinho”. Essa tarifa, criada em 2016, incidia no valor do imposto utilizando como comprovação imagens aéreas de supostas obras residenciais não licenciadas pela Prefeitura.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado, no último domingo, pelo presidente da Câmara, vereador Andrey Azeredo (MDB), e pela Procuradora-Chefe e demais Procuradores Jurídicos da Casa em face do Decreto n° 345 de 16 de fevereiro de 2018 do prefeito Iris Rezende. No documento, a Câmara Municipal alega, dentre outros motivos, que o decreto da Prefeitura é inconstitucional e determina que sejam asseguradas “validade, vigência e eficácia ao Decreto Legislativo n° 001/2018.”
A decisão judicial, em caráter liminar, foi da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza. A decisão reconheceu a competência e a legitimidade do Legislativo Municipal para editar Decretos que sustem os efeitos de atos do executivo que extrapolem os limites constitucionais. Portanto, voltou a valer o Decreto aprovado pela Câmara que suspende a cobrança complementar no IPTU, proposto na ocasião pelo vereador Delegado Eduardo Prado (PV).
Em nota oficial, Andrey Azeredo justificou a necessidade do mandado declarando que a Câmara agiu “no uso de suas prerrogativas constitucionais como Poder independente e harmônico e na defesa incessante do interesse público.” Ele finalizou o comunicado afirmando que a Câmara aguardava “a manifestação favorável do Poder Judiciário para a manutenção do interesse público e do bem comum à toda sociedade.”