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Moro afirma que recibos entregues por Lula 'não são materialmente falsos'

O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quarta-feira (07/02) que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovação de pagamento de aluguéis do apartamento vizinho ao do petista, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, não são materialmente falsos. No entanto, o magistrado informou que avaliará se os documentos são ideologicamente falsos. No caso deste imóvel, o político é réu da Lava Jato por supostas propinas da Odebrecht.

A decisão não possui qualquer ligação com o processo referente ao triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês em regime fechado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o proprietário Glaucos Costamarques adquiriu o imóvel com dinheiro da Odebrecht. A acusação afirma que o apartamento seria dado a Lula como forma de propina em troca de contratos com a Petrobras.

A defesa do ex-presidente garante que não há qualquer ilegalidade do cliente neste caso. Um dos argumentos dos advogados foi a apresentação de 31 recibos referentes ao pagamento de aluguéis. Porém, para os procuradores ideologicamente os documentos são falsos.

Glaucos da Costamarques afirmou durante depoimento que o contrato de locação é de 2011, mas só passou a receber a quantia em 2015. Ele contou ainda que os recibos foram assinados em uma única vez.

Falsidade ideológica

Moro informou que irá decidir se os documentos são ideologicamente falsos ao sentenciar o processo. Ainda não há data prevista para a decisão.

Na argumentação, disse que "é inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal.”

O magistrado esclareceu ainda que "no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento" e que, geralmente, a prova técnica mostra o fato.

Já no falso ideológico, apesar de o documento ser materialmente verdadeiro, o conteúdo não é correspondente ao real.

"Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial", explicou.

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