O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu para o Tribunal Superior Eleitoral a revogação da liminar que retornou ao cargo o prefeito cassado de Caldas Novas, Evandro Magal (PP).
Em petição encaminhada para o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, o procurador reiterou o pedido de “contacautela”, para que prática seja revogada a decisão do ministro Gilmar Mendes, que em seu último dia na Corte concedeu liminar retornando Magal e seu vice Fernando Resende (PPS) à prefeitura de Caldas Novas.
Para o procurador eleitoral, a possibilidade de instâncias superiores reverterem julgados de instâncias ordinárias – como de Tribunais Regionais Eleitorais – não deve “implicar em desprestígio estrutural” dessas instâncias inferiores. Na prática, ele reiterou que o julgamento unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que condenou Magal e seu vice à perda do mandato e dos direitos políticos por oito ano, não pode ser desconsiderado.
O fato da demanda já ter sido encerrado em instância ordinária, com a condenação unânime do prefeito e seu vice, não pode também ser banalizado. Por isso, reiterou Humberto Medeiros, o TSE deve corresponder com um esforço de máxima brevidade para julgar o caso” encurtando-se ao extremo a duração da situação anômala e condicionando-a à não adoção pelas partes de expedientes protelatórios tendentes a prorrogar no tempo a excepcionalidades”.
ESPÚRIA
Humberto Medeiros comentou ainda na petição que a substituição de um ocupante de cargo eletivo não é tão grave quanto a “estabilidade espúria de mandatários de investidura já considerada ilegítima pelo judiciário”. A essa referência, o procurador considerou que Magal e seu vice já são considerados “ilegítimos” para continuar em seus cargos e que nova eleição deve ser o caminho natural para solucionar o vazio administrativo em Caldas Novas.