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Sky deve indenizar professora por incomodá-la com várias ligações e dívida inexistente

A professora Idelma Sabino De Carvalho Borges receberá uma indenização de R$ 2 mil da Sky Serviços de Banda Larga Ltda por incomodá-la com cerca de 20 ligações ao dia para cobrar uma dívida indevida.

O Juiz Eduardo Perez Oliveira disse em sua decisão que a cobrança era indevida, pois não pertencia à professora, além das inúmeras ligações feitas pela ré.

Segundo documento, a professora, identificada como  Idelma, reside na zona rural há dez anos, porém a empresa Sky, começou com a realizar constantes ligações para cobrar  uma dívida de R$ 202, em nome de consumidor residente em Aparecida de Goiânia.

A empresa disse que no momento da contratação de pacotes e planos  exige dados pessoais e ainda defendeu a eventualidade de ter sido vítima de fraude, assim como Idelma.

O magistrado entendeu que “há zero segurança” no método escolhido pela Sky para registrar um contrato, visto que “qualquer um, com os dados na mão, pode realizar um telefonema e adquirir o serviço em nome de terceiros, o que fica ainda mais realçado pelo pequeno lapso da relação negocial”.

Diante dos fatos, o Juiz declarou que a dívida era inexistente  e determinou que, por abuso de direito caracterizado no artigo 187 do Código Civil, a professora deve ser indenizada por dano moral no valor de R$ 2 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

(Foto/ Ilustrativa)

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