A 5ª Câmara Cível do Tribunal do de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) retoma nesta quinta-feira, o julgamento do processo de interesse de nove Delegados de Polícia que, por força de legislação nacional que já não está mais em vigor, seriam obrigados a se aposentar compulsoriamente por terem completado, entre maio de 2014 e dezembro de 2015, 65 anos de idade - a legislação atual prevê que este mesmo tipo de aposentadoria deve ocorrer, na Polícia Civil, aos 75 anos.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), por meio da sua presidente, Silvana Nunes Ferreira, esteve no último dia 12 no tribunal (foto em anexo), data em que teve início o julgamento. O processo teve pedido de vistas.
"O atual déficit de delegados no Estado de Goiás, a anulação do último concurso que o governo do Estado realizou e questões orçamentárias, como o fato de ter que pagar a aposentadoria e, simultaneamente, pagar os vencimentos para que um outro profissional ocupe a vaga daquele que se aposentou são argumentos que provam que estes delegados, caso queiram, precisam ficar na ativa até os 75 anos", disse o advogado Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, que representou o SINDEPOL