Um médico e o município de Santo Antônio do Descoberto, no entorno do Distrito Federal, foram condenados a pagar R$ 22 mil para um paciente por danos morais. A vítima é um menino de 11 anos que recebeu um diagnóstico incorreto e foi submetido a uma cirurgia de retirada de um dos testículos. O caso aconteceu em 2015, quando o garoto tinha oito anos.
No autos do processo, consta que no dia 10 de outubro de 2015 o menino acordou com fortes dores na região genital. O pai decidiu levá-lo para o hospital municipal. No caminho ele piorou e começou a vomitar, por conta do aumento da dor abdominal e genital. Já na unidade de saúde, o médico afirmou que as dores eram resultado de uma inflamação e prescreveu um remédio para ingerir de oito em oito horas.
Depois de dois dias tomando o medicamento, a criança não teve melhoras e o pai o levou até o Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília (DF), onde constataram o estado grave do paciente. Mais tarde ele acabou sendo transferido para o Hospital de Base.
Depois de serem feitos vários exames, o menino foi diagnosticado com torção testicular tardia. Devido à demora na identificação do problema, o paciente teve que passar por uma cirurgia para remoção de um dos testículos.
O município de Santo Antônio do Descoberto declarou que era inexistente o dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade do médico “é subjetiva”. A prefeitura também alegou ausência de provas que demonstrem a responsabilidade do município no caso.
A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, considerou que o município e o médico possuem responsabilidade objetiva. Ela julgou que o procedimento realizado pelo profissional não foi adequado, tendo em vista que a situação do menino exigia uma emergência médica de um especialista.
“Se não for tratada nas primeiras seis horas, o paciente pode sofrer lesões permanentes, sendo necessário distorcer manualmente e não medicado com anti-inflamatório, soro glicosado e vitamina”, afirmou.
A magistrada explicou também que, se o médico tivesse agido com mais cuidado, as chances de ter que fazer cirurgia no garoto teriam sido minimizadas.
Ficou decidido pela juíza que o médico e a prefeitura de Santo Antônio do Descoberto terão que pagar R$ 22 mil à vítima.
(Foto destaque: meramente ilustrativa)