A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) acionou o Ministério da Fazenda para requerer a imediata revogação do procedimento fiscal, iniciado no último dia 10, pela Coordenação Geral de Fiscalização (Cofis), por meio da intimação a todos os magistrados estaduais que receberam auxílio-moradia nos anos-calendário 2014 a 2017.
O ato impugnatório foi dirigido ao ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, sob alegação de que deve ser observada a Súmula 473, do Superior Tribunal Federal (STF), que firma o entendimento de que a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais como seria o caso, no entendimento da instituição.
De acordo com o presidente da Anamages, o juiz mineiro Magid Nauef Láuar, a Receita Federal contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos magistrados e membros do Ministério Público. Também, contraria um parecer da Advocacia-Geral da União sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela presidência da República. “Há uma patente ilegalidade no início do procedimento fiscal pendente a verificar a ocorrência de fato gerador de Tributos (IRPF).”
A Anamages citou no documento, protocolado no dia 17 passado, que, em sede liminar, o ministro Luiz Fux declarou o direito a ajuda de custo para fins de moradia a todos os magistrados, previsto no inciso II do art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O referido texto, que trata de ajuda de custo para moradia dos magistrados, somente estabelece dois requisitos para alcançar o benefício: que seja magistrado na ativa; e que não lhe tenha sido disponibilizada residência oficial para moradia.