Um pagamento a maior de quase R$ 200 mil foi observado pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do Tribunal de Contas do Estado no contrato entre a Saneago e o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), entidade contratada para a realização do concurso público regulado pelo Edital n° 01, de 26/04/2013. Em acórdão relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita em sessão plenária realizada ontem, o TCE-GO converteu o processo de fiscalização em tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano decorrente dos pagamentos excedentes.
De acordo com o que foi apurado, o valor arrecadado no concurso foi de R$ 4.617.969,96. Pelo contrato firmado, caberia à contratada 40% desse montante, o que daria um total de R$ 1.847.187,98. A Saneago pagou, porém, efetivamente, R$ 2.009.692,78, um excedente de R$ 162.504,80. Foi firmado, posteriormente, um termo aditivo de R$ 490.607,04, quando o máximo permitido por lei seria de R$ 461.996,99 (25%), gerando outro pagamento a maior, desta vez de R$ 28.810,05.
Em sua defesa, a Saneago argumentou necessidade de medidas complementares para a finalização do concurso. O TCE-GO, porém, entendeu que o fato reforça a falha de planejamento. Nesse caso, a unidade técnica do Tribunal concluiu pela deficiência do orçamento estimado, uma vez que levou em conta a previsão de 22.500 candidatos, sendo que o número real chegou a 96.299 pessoas inscritas.
Para o relator, isso contribuiu para a ocorrência dos problemas enfrentados durante a execução do concurso, em especial aqueles relacionados à capacidade da empresa para a execução do objeto contratado. Segundo Mesquita, a Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações, traz dispositivos que exigem a definição de elementos necessário e suficientes, com nível de precisão adequado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a avaliação de custos, com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
O Acórdão do TCE-GO concedeu prazo de 15 dias para as razões de defesa dos então diretores de Finanças e Relacionamento Júlio Cézar Vaz de Melo, de administração Mauro Henrique Nogueira, e o representante legal do IBEG. O relator entendeu desnecessária a citação do espólio do ex-presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, falecido recentemente, diante da ausência de comprovação quanto à apropriação de recursos públicos.
O Tribunal também vai intimar o atual presidente da Saneago, Marcelo de Mesquita, a respeito das falhas apontadas, com recomendação para que, em concursos futuros, proceda o devido planejamento, em especial quanto à definição de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, baseado nas indicações dos estudos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a avaliação de custos, com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.